| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | A Tramitação em regime de urgência (art.155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) dos Projetos de Lei n°5.686/2025 e n°5.681/2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA MOÇÃO DE APOIO Nº(O! 12026 p.| tramitação em regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) dos Projetos de Lei nº 5, 686/2025 e nº 5.681/2025. A Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta apoio integral às seguintes proposições em trâmite na Câmara dos Deputados: | — Projeto de Lei nº 5.686/2025, de autoria da Deputada Federal Any Ortiz, que estabelece medidas de proteção aos produtores rurais em situação de calamidade climática, com ajustes na Lei nº 14.711/2023; Il — Projeto de Lei nº 5.681/2025, de autoria do Deputado Federal Sanderson, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mediação prévia em contratos financeiros antes da adoção de medidas de execução extrajudicial. Registra-se que ambas as proposições foram construídas a partir de demandas apresentadas pelo movimento SOS AGRO RS contando com a colaboração do movimento, representando pleito legítimo de produtores atingidos por sucessivas estiagens e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. JUSTIFICATIVA A Câmara de Vereadores de Cidreira assim como diversas regiões do Estado, enfrenta severos impactos econômicos decorrentes de eventos climáticos extremos, com redução significativa da produtividade agrícola e crescente endividamento rural. | / E E A [) eee E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E E CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA REA A tramitação célere das matérias é medida urgente para: e Preservar a atividade produtiva; * Garantir segurança jurídica nas relações contratuais; e Estimular a mediação e renegociação de dívidas; e Proteger garantias vinculadas à produção agrícola. DO APELO Diante do exposto, esta Moção é encaminhada a Vossa Excelência para: e Solicitar seu apoio às referidas proposições A aprovação dessas medidas representa ação concreta em defesa da economia rural, da segurança alimentar e da estabilidade econômica dos municípios gaúchos. Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Verº na Carneiro dada dk s úldio ( Bancada União N Ver" Cristj ilva Oliveira Verº Everton Oliveira da Costa B Podemos Bancada PL Verº Flavio L. Zángni/de Andrade Verº Jerri da S. Andrade Verº Rãfaéf R. Fagúndes Bancada M Bantada PSDB