| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | À ampliação do número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão física (TAF) do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul- edição 2026, bem como à recomposição do efetivo policial. |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA 3644 MOÇÃO Nº (07 [2026 MOÇÃO DE APOIO à ampliação do número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul — edição 2026, bem como à recomposição do efetivo policial. Senhor Presidente, O Vereador Everton Oliveira da Costa (Partido Liberal), no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação desta Casa Legislativa a presente Moção de Apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente à Polícia Civil do Estado, para que sejam adotadas medidas visando à ampliação do número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Civil — edição 2026. O referido concurso prevê cláusula de barreira que limita a convocação para o TAF a apenas três vezes o número de vagas previstas em edital, medida que, diante da atual realidade da segurança pública estadual, mostra-se restritiva e incompatível com a necessidade de recomposição do efetivo policial. A ampliação da convocação para cinco ou sete vezes o número de vagas não altera a lisura, legalidade ou critérios de aprovação do certame, tratando-se apenas de medida administrativa que possibilita maior aproveitamento dos candidatos já aprovados na prova intelectual, permitindo que demonstrem sua aptidão física e prossigam nas demais fases do concurso. Tal medida contribuirá para: Maior eficiência no processo seletivo; Formação de cadastro reserva qualificado; Redução de custos com futuros concursos públicos; Reforço do efetivo policial e - AU públic, ] | $ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA MOÇÃO Nº 904, [2026 JUSTIFICATIVA A Polícia Civil do Rio Grande do Sul enfrenta atualmente déficit significativo de servidores, situação que impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população em diversos municípios do Estado. O efetivo reduzido gera sobrecarga aos policiais em atividade e limita a atuação das unidades policiais, comprometendo a prestação do serviço público essencial de segurança. O concurso público em andamento representa oportunidade fundamental para recompor os quadros da instituição. Contudo, a limitação excessiva no número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física pode resultar no não aproveitamento de candidatos já aprovados na etapa intelectual, plenamente aptos sob o aspecto técnico. A ampliação do número de convocados permitirá avaliação mais ampla dos candidatos, garantindo respeito ao mérito, economicidade administrativa e maior agilidade na recomposição do efetivo policial, sem qualquer flexibilização de critérios ou redução das exigências do concurso. Além disso, o fortalecimento da Polícia Civil reflete diretamente na melhoria da segurança pública nos municípios gaúchos, inclusive em Cidreira, que demanda constante reforço nas ações de investigação e atendimento à população. Trata-se, portanto, de medida justa, eficiente e alinhada ao interesse público. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu integral apoio à ampliação do chamamento de candidatos para o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul — edição 2026, solicitando ao Governo do Estado que adote as providências necessárias para viabilizar tal medida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA MOÇÃO Nº(0 7/2026 Encaminhe-se a presente Moção: Ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul; À Secretaria Estadual de Segurança Pública; À Chefia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul; À Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Cidreira, 02 de março de 2026. Everton Oliveira da Costa Bancada PL Eváhi uto Carneiro Romildo'Oliveira da Silveira Bancada União Bancada PL adiado: VA al. * hurê Borges “N Bancada União B da Podemos Flávio L. oni de Andrade Cristina di de Oliveira Bancada Podemos Raf; (lerdo ancada PSDB