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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no orçamento vigente, no valor de R$400.340,94, e dá outras providências."
native_id2303

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texto original #

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—S Estado do Rio Grande do Sul
É HES Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ticas
Mensagem nº O A 4 /2026 Cidreira, 12 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 400.340,94, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 400.340,94 (quatrocentos mil, trezentos e quarenta reais e
noventa e quatro centavos), utilizando-se como fonte o superávit do exercício anterior,
proveniente especificamente do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial-Programa
Avançar Mais SUAS 2025 II e em conformidade com o que dispõe o artigo 43 da Lei nº4320,
de 17 de março de 1964.
De acordo com as diretrizes do referido Programa, os recursos são destinados
exclusivamente para a realização de obras (construção, reforma, ampliação ou adaptação),
aquisição de veículos, bens, materiais permanentes e equipamentos voltados à gestão municipal
da assistência social ou às unidades de serviços socioassistenciais, sejam elas de gestão direta ou
indireta.
Dentro dessas macroações, o município de Cidreira aderiu ao cofinanciamento
para a construção de um Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), equipamento
público essencial para a execução da política de assistência social, em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de assistência Social (SUAS).
O CRAS é a principal porta de entrada da proteção social básica, responsável por
ofertar serviços de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos
comunitários e prevenindo situações de risco social. A implantação deste equipamento
representa um avanço significativo na rede socioassistencial do Município, ampliando a
cobertura e a qualidade dos serviços prestados à população.
A suplementação proposta observa os princípios da legalidade, transparência e
responsabilidade fiscal, estando plenamente amparada pela legislação vigente, em especial pela
Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não
implicando aumento de endividamento, uma vez que os recursos são provenientes de
disponibilidade financeira já existente e vinculada ao programa estadual.
Diante da relevância social da medida e da plena adequação legal e orçamentária,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação.
GIL O DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 042 [2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit,
no Orçamento vigente, no valor de R$
400.340,94, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 400.340,94 (quatrocentos mil, trezentos e quarenta reais e noventa e quatro
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul qem
10.03.08.244.0124.1209 — Construção, Implementação e Manutenção do CRAS/PAIF
[4.4.90.51 — Obras e instalações 400.340,94
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro na Fonta de Recurso 661,
oriundo do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial (Programa Avançar Mais SUAS 2025 ID).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal

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