| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$160.000,00, e dá outras providências." |
| native_id | 2304 |
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Estado do Rio Grande do Sul É MS Prefeitura Municipal de Cidreira te & Secretaria de Administração Mensagem nº ÓlO /2026 Cidreira, 12 de março de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), utilizando-se como fonte o superávit do exercício anterior. O recurso é oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 202341130006, de autoria da Deputada Liziane Bayer, destinada ao investimento em políticas públicas voltadas às mulheres, conforme projeto apresentado no evento “Nós por Elas”, realizado pelo município de Cidreira. Os recursos da referida Emenda serão aplicados na aquisição de um veículo automotor, que será utilizado pelo Centro de Referência da Mulher-CRM de Cidreira e em prol de suas usuárias. A aquisição deste veículo representa um importante avanço na estruturação da rede atendimento às mulheres, garantindo maior mobilidade, acessibilidade e eficiência na execução das ações de proteção, acolhimento e promoção de direitos. A suplementação proposta observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, estando plenamente amparada pela legislação vigente, em especial pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando aumento de endividamento, uma vez que os recursos são provenientes de disponibilidade financeira já existente e vinculada à execução da Emenda Parlamentar. Diante da relevância social da medida e da plena adequação legal e orçamentária, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. G RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal h em Estado do Rio Grande do Sul + é Prefeitura Municipal de Cidreira qe Secretaria de Administração o PROJETO DE LEINº QUA jzoze “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 10.07.08.244.0152.1222- Criação e Manutenção do Centro de Referência da Mulher 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente | 160.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro na Fonta de Recurso 706, oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 202341130006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM cur G DA COSTA SILVA refeito Municipal