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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências."
native_id2305

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
É WE Prefeitura Municipal de Cidreira
Vl & Secretaria de Administração
|
Mensagem nº (0% 12026 Cidreir
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
1, 12 de março de 2026.
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo
legislativa para a contratação de um Assistente Social para atuar
Psicossocial (CAPS) junto a Saúde Mental do município de Cidreira.
Conforme disposto na Portaria do Ministério da
solicitar autorização
no Centro de Atenção
Saúde nº 336/2002 é
necessário o profissional de Serviço Social para composição da equipe técnica para
atuação no serviço de saúde mental, principalmente para
atendimentos de familiares de usuários com transtorno por uso de
atuar em grupos e
substâncias.
Essa solicitação se justifica no fato de que o cargo de Assistente Social
vigente no Concurso Público nº 01/2024 tem suas atribuições vol
Assistência Social. Sendo assim, para atuação no serviço de C
necessário formação e experiência nesta área, como Resid
Comunidade Terapêutica, pois, ambos atuam na área de
persistentes, e de transtornos por uso de substâncias.
Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei
das para a política da
PS e Saúde Mental é
ncial Terapêutico e
Meanistanas graves e
obtenha a aprovação
unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de
apreço e consideração.
Atenciosamente,
TO DA COSTA
Prefeito Municipal
SILVA
o
BÉÉM Estado do Rio Grande do Sul 205%
É "a j Prefeitura Municipal de Cidreira pa
si) Secretaria de Administração
PROJETO DELEI Nº DIJO [Z0 26
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Assistente Social (CBO 251605) 20 horas semanais | 3.471,02
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades
da Secretaria Municipal da Saúde.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante Processo Seletivo, por prazo determinado de
12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, se houver
necessidade.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12
de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte
dotação orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363.000 - Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 244
3.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais — 245
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
O DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal

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