| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." |
| native_id | 2305 |
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Estado do Rio Grande do Sul É WE Prefeitura Municipal de Cidreira Vl & Secretaria de Administração | Mensagem nº (0% 12026 Cidreir Senhor Presidente: Senhores Vereadores: 1, 12 de março de 2026. Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo legislativa para a contratação de um Assistente Social para atuar Psicossocial (CAPS) junto a Saúde Mental do município de Cidreira. Conforme disposto na Portaria do Ministério da solicitar autorização no Centro de Atenção Saúde nº 336/2002 é necessário o profissional de Serviço Social para composição da equipe técnica para atuação no serviço de saúde mental, principalmente para atendimentos de familiares de usuários com transtorno por uso de atuar em grupos e substâncias. Essa solicitação se justifica no fato de que o cargo de Assistente Social vigente no Concurso Público nº 01/2024 tem suas atribuições vol Assistência Social. Sendo assim, para atuação no serviço de C necessário formação e experiência nesta área, como Resid Comunidade Terapêutica, pois, ambos atuam na área de persistentes, e de transtornos por uso de substâncias. Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei das para a política da PS e Saúde Mental é ncial Terapêutico e Meanistanas graves e obtenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, TO DA COSTA Prefeito Municipal SILVA o BÉÉM Estado do Rio Grande do Sul 205% É "a j Prefeitura Municipal de Cidreira pa si) Secretaria de Administração PROJETO DELEI Nº DIJO [Z0 26 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Assistente Social (CBO 251605) 20 horas semanais | 3.471,02 $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante Processo Seletivo, por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, se houver necessidade. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363.000 - Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 244 3.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais — 245 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM O DA COSTA SILVA Prefeito Municipal