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materia nº 6/2026

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dispõe sobre o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do município de Cidreira, em conformidade com a lei complementar n°226/2026."
native_id2319

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
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ANTEPROJETO DE LEIN. QUE [20 24
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO RETROATIVO DE
VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CIDREIRA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026.”
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de triênios, mudança de classe e
de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes,
correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19.
Art. 2º Fica reconhecido que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021 será contado para efeitos de progressão funcional e aquisição de demais
direitos previstos em lei.
Art. 3º Os pagamentos a que se refere o art. 1º ficam condicionados à
disponibilidade orçamentária do Município e ao respeito aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
estabelecendo critérios de cálculo, forma de pagamento e cronograma, respeitando os limites
orçamentários e legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
a
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº
226/2026, que estabelece normas gerais para o pagamento de vantagens e benefícios aos
servidores públicos municipais.
A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece o direito dos servidores públicos
municipais ao recebimento de vantagens e benefícios, incluindo triênios, mudança de
classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31
de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19.
Entretanto, devido a questões orçamentárias e administrativas, o pagamento dessas
vantagens não pode ser realizado de forma compulsória. Diante disso, faz-se necessário a
aprovação de uma lei específica que autorize o pagamento retroativo dessas vantagens,
garantindo aos servidores o direito ao recebimento dos valores devidos.
O presente projeto estabelece que o pagamento será realizado de acordo com os critérios
e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 226/2026 e na legislação municipal
vigente, respeitando os limites orçamentários e legais.
Portanto, submetemos este Anteprojeto de Lei à apreciação e deliberação do Senhor
Prefeito, com a finalidade de garantir o direito dos servidores públicos municipais ao
recebimento das vantagens e benefícios a que têm direito.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
,
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL

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