| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do município de Cidreira, em conformidade com a lei complementar n°226/2026." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA qea% ———— ANTEPROJETO DE LEIN. QUE [20 24 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026.” LEI: Art. 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de triênios, mudança de classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Art. 2º Fica reconhecido que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 será contado para efeitos de progressão funcional e aquisição de demais direitos previstos em lei. Art. 3º Os pagamentos a que se refere o art. 1º ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Município e ao respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo critérios de cálculo, forma de pagamento e cronograma, respeitando os limites orçamentários e legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 02 de abril de 2026. a ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei visa regulamentar o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 226/2026, que estabelece normas gerais para o pagamento de vantagens e benefícios aos servidores públicos municipais. A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece o direito dos servidores públicos municipais ao recebimento de vantagens e benefícios, incluindo triênios, mudança de classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Entretanto, devido a questões orçamentárias e administrativas, o pagamento dessas vantagens não pode ser realizado de forma compulsória. Diante disso, faz-se necessário a aprovação de uma lei específica que autorize o pagamento retroativo dessas vantagens, garantindo aos servidores o direito ao recebimento dos valores devidos. O presente projeto estabelece que o pagamento será realizado de acordo com os critérios e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 226/2026 e na legislação municipal vigente, respeitando os limites orçamentários e legais. Portanto, submetemos este Anteprojeto de Lei à apreciação e deliberação do Senhor Prefeito, com a finalidade de garantir o direito dos servidores públicos municipais ao recebimento das vantagens e benefícios a que têm direito. Cidreira, 02 de abril de 2026. , ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL