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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dá nomenclatura a via pública no Município de Cidreira."
native_id2323

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA
DE OLIVEIRA)
PROJETO DE LEINº OJS- po026
“Dá nomenclatura a via pública no Município de
Cidreira.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, Estado do Rio Grande do Sul, APROVA e
o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI:
Lei:
Art. 1º Dá nomenclatura à travessa localizada em frente à praça, junto à cancha de
bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés, no Município de
Cidreira, que passa a denominar-se “Travessa Verde”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para
a identificação da referida via.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 25 de março de 2026.
ANA,
Ver. Tina/dlíveira
(Cristiraída Silva Oliveira)
Bancada Podemos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA
DE OLIVEIRA)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar uma travessa localizada em
frente à praça, junto à cancha de bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da
Creche Tio Moisés, no Município de Cidreira.
A proposta atende à solicitação dos moradores da localidade, em especial dos
senhores Diego Fernandes Coelho e Diego Réquia, que utilizam diariamente a referida
via.
Atualmente, a travessa não possui denominação oficial, o que tem gerado dificuldades
na identificação de endereços, especialmente para entregas, atendimentos de serviços,
localização por aplicativos e acesso de órgãos públicos.
A denominação sugerida, “Travessa Verde”, foi indicada pelos próprios moradores, em
razão das características do local, que possui área gramada e um ambiente simples e
acolhedor.
A medida contribui para a organização urbana do município, facilita a localização dos
moradores e promove maior identificação da comunidade com o espaço em que vivem.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Cidreira,25 de março de 2026.

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