| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando- CAE, e dá outras providências." OBS: RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR/PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 2326 |
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pass Estado do Rio Grande do Sul E à Prefeitura Municipal de Cidreira “E” Secretaria de Administração Mensagem nº JO? /2026 Cidreira, 26 de janeiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O CAE foi criado em 2005 com a finalidade de combater a evasão e a reprovação escolar por meio de oficinas pedagógicas e atividades complementares ao currículo regular. Em sua criação, o Centro tinha como objetivo “o combate às causas de reprovação inerentes às escolas e as causas externas à ação pedagógica que se refletem em evasão e reprovação escolar” ($ 1º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.279/2005). No entanto, ao longo dos últimos vinte anos, o papel do Centro foi substancialmente ampliado e ressignificado, em consonância com as transformações legais, sociais e pedagógicas que impactaram o campo da educação básica, em especial a educação inclusiva. Atualmente, o CAE se constitui como um espaço estratégico da rede municipal de ensino, voltado ao atendimento de alunos com deficiências, transtornos do desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e/ou em situação de vulnerabilidade social, prestando apoio pedagógico especializado e serviços multiprofissionais, tais como atendimentos psicopedagógicos, psicológicos, fonoaudiológicos e de terapia ocupacional. O crescimento expressivo da demanda por atendimentos especializados, impulsionado pela maior identificação e diagnóstico de condições que afetam o processo de escolarização, aliado ao aumento da matrícula de alunos público-alvo da educação especial, impõe a necessidade de revisão da legislação que regulamenta o CAE, de modo a garantir segurança jurídica, clareza normativa, adequação funcional e viabilidade orçamentária e administrativa. O texto legal atualmente vigente está defasado em relação à realidade do serviço prestado. Por exemplo, em sua redação original, previa-se a contratação de um único profissional (professor de música e teatro), o que se mostra totalmente incompatível com a complexidade dos serviços hoje oferecidos. O Art. 3º da sua lei de criação, destaca que ficou “autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 238, Inciso III, da Lei Complementar nº 004, de 17 de novembro de 1992, para o preenchimento da seguinte função: Vencimento (R$) Denominação Carga Horária Professor de Música e Teatro 40h semanais Estado do Rio Grande do Sul = 7 Prefeitura Municipal de Cidreira “E” Secretaria de Administração Percebe-se, portanto, que na época de sua criação, há 20 anos, o objetivo do centro estava mais relacionado a oferta de atividade/oficina pedagógica com o intuito de reduzir à reprovação e a evasão escolar. No entanto, no decorrer dos anos de existência do Centro, sua atuação foi expandida e redefinida, com o intuito de contemplar a vasta legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiências e transtornos no ambiente escolar, assim como, as dificuldades de aprendizagem que afetam o desenvolvimento dos alunos, assegurando o direito ao atendimento educacional especializado, psicopedagógico e terapias psicológicas, fonoaudiológicas e ocupacionais, como já mencionamos. O quadro de profissionais do CAE hoje é composto por uma equipe multidisciplinar que atua de forma integrada, com planejamento coletivo e acompanhamento contínuo das famílias, tendo como norte o desenvolvimento integral dos educandos. Atualmente, o CAE atende 210 alunos mensalmente, organizados em 9 turmas/oficinas e atendimentos terapêuticos individualizados, e conta com o seguinte quadro de servidores: Carga Horária Fonoaudiólogo . 02 (01 efetivo e 01 contratado) E Psicólogo hi (01 efetivo e 02 contratados) 20 aumamáio ABALA 01 Psicopedagogo (01 efetivo) 40h semanais 5.017,96 Quantidade Cargo Vencimento básico (R$) Professor de Ensino Fundamental (1º a 4º série) (04 efetivos) 20h semanais 1.958,33 Professor de Educação Física (01 01 a 20h semanais 2.508,98 efetivo) 01 Pedagogo - Supervisor Escolar 40h semanais 5.268,80 (01 efetivo) 01 enero is E 40h semanais 2.121,84 (01 efetivo) Cozinheira/Merendeira (01 efetivo) 01 40h semanais 1.492,46 Serventes de Limpeza (02 efetivos e 01 contrato) 40h semanais 1.492,46 Função gratificada Diretor de Escola | | proporcional ao número 01 . 40h semanais | de alunos conforme prevê (01 efetivo) o artigo 31 da Lei Municipal Nº 1.418/2006. Rea: Estado do Rio Grande do Sul E EP Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Importante destacar que o número de alunos com deficiência ou transtornos vem crescendo na rede municipal de ensino de Cidreira, conforme dados consolidados pelo INEP através da aplicação do SAEB (anos ímpares), assim como, atual controle do setor pedagógico da SMEC no corrente ano: Número de alunos com deficiência ou transtornos matriculados na rede pública municipal 250 236 201 200 161 170 150 100 50 o 2019 2021 2023 2025 O CAE atende atualmente 210 alunos mensalmente em situação de vulnerabilidade e/ou com necessidades específicas, organizados em 9 turmas/oficinas. Conta com equipe composta por 5 professores, e mais uma equipe de profissionais da área técnica e de apoio multidisciplinar: 2 fonoaudiólogos, 3 psicólogos e 1 psicopedagoga. Diante da complexidade e especificidade das ações desenvolvidas, a atuação do supervisor escolar é essencial para garantir a articulação pedagógica entre os profissionais, o planejamento coletivo, o acompanhamento dos planos de trabalho, bem como o contato com as famílias dos educandos. Apesar do esforço contínuo da equipe, o número de alunos na fila de espera por atendimento especializado tem crescido, o que justifica a necessidade urgente de ampliação da equipe. Diante desse cenário, propõe-se a atualização da legislação vigente, substituindo a Lei nº 1.279/2005 por uma nova redação que contemple os seguintes pontos: e Ampliação dos objetivos institucionais do CAE; e Atualização do quadro funcional, com previsão de cargos compatíveis com os serviços prestados; e Inclusão de anexos normativos essenciais (Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Estatuto da APM); e Alinhamento da legislação local às normativas federais que regem a educação inclusiva e o atendimento educacional especializado (como a LDB, o Plano Nacional de Educação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Para tanto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei reestruturando o CAE, promovendo as alterações necessárias. ET A maes: Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração =] é) Salientamos que os profissionais que integram a estrutura administrativa do CAE já se encontram em atividades naquele local, consequentemente, a proposta ora apresentada não impactará no índice do gasto com pessoal. Caso haja necessidade de efetuar novas contratações, será encaminhado projeto de lei solicitando autorização legislativa, com o respectivo impacto orçamentário e financeiro. Reiteramos que este projeto de lei tem como objetivo regulamentar os serviços prestados no CAE, bem como, regularizar o quadro de servidores que desenvolvem suas atividades no Centro. Certos da compreensão quanto ao objetivo e relevância da matéria, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou reuniões técnicas que se façam necessárias para subsidiar a análise e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, DA COSTA SILVA refeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul WE) Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 002) JO, “Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando- CAE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: — Art. 1º - É criado, na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, o CENTRO DE ATENÇÃO AO EDUCADO-CAE. $ 1º - O Centro de Atenção ao Educando - CAE, tem como objetivo o atendimento a alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, de forma complementar a matrícula escolar, que apresentem deficiências, transtornos e dificuldades de desenvolvimento e aprendizagem. $ 2º - O CAE atenderá através das oficinas pedagógicas, alunos da rede municipal e pessoas da comunidade que sejam pessoas com deficiência e/ou transtornos do desenvolvimento, a fim de promover o desenvolvimento integral da pessoa. $ 3º - O CAE oferecerá atendimentos terapêuticos a alunos da rede municipal que apresentem dificuldades no processo de escolarização visando o desenvolvimento integral, promovendo o bem-estar emocional e social, otimizando o processo de aprendizagem e a adaptação escolar. $ 4º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo I, o Projeto Político Pedagógico do CAE. $ 5º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo II, o Regimento Interno do CAE. $ 6º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo HI, o Estatuto da Associação de Pais e Mestres do CAE. Art. 2º - O Centro de Atenção ao Educando-CAE, criado no art. 1º desta Lei terá à seguinte nomenclatura: CENTRO DE ATENÇÃO AO EDUCANDO ALINE SESSIM FERREIRA FRAGA Art. 3º - É composto o Quadro Funcional do CAE dos seguintes cargos de provimento efetivo: uno Venimento básico (89 Prefeitura Municipal de Cidreira quem BÉM Estado do Rio Grande do Sul ; Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Quantidade Cargo Carga Horária Vencimento básico (R$) 04 Eroifnae de Ensino Fundamental 20h ssmânais 1.958,33 (1º a 4º série) 01 Professor de Educação Física 20h semanais 2.508,98 01 Pedagogo - Supervisor Escolar 5.268,80 01 Pedagogo - Educador Especial 40h semanais 5.017,96 01 Secretário de Escola 40h semanais 2.121,84 01 Cozinheira/Merendeira 40h semanais 1.492,46 02 Serventes de Limpeza 1.492,46 Função gratificada proporcional ao número de 01 Diretor de Escola 40h semanais alunos conforme prevê o artigo 31 da Lei Municipal Nº 1.418/2006. 8 1º As atribuições dos cargos são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, e especificações da atuação no CAE constituem o Anexo II, que é parte integrante desta Lei. $ 2º Eventuais contratações temporárias de excepcional interesse público, que tenham as funções relacionadas ao atendimento no CAE, constarão em leis próprias autorizativas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Ficam revogadas a Lei nº 1279, de 23 de março de 2005 e a Lei nº 2026, de 30 de dezembro de 2013. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.