| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o CTG Vaqueanos do litoral." |
| native_id | 2335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
pa Estado do Rio Grande do Sul À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração | Mensagem nº DIZ /2026 Cidreira, 14 de abril de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal, por força no previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2060, o processo administrativo protocolado prelo CTG Vaqueanos do Litoral, cujo objeto se constitui na concessão de título de utilidade pública com base na supracitada Lei. Pela documentação apresentada junto ao Poder Executivo comprovam-se preenchidos os requisitos previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2060/2014 e, portanto, viável a edição de lei concessiva do Título pretendido pelo CTG Vaqueanos do Litoral, conforme Parecer nº 040/2026, expedido pela Procuradoria Geral do Município. As atividades do CTG Vaqueanos do Litoral começaram a ser exercidas no ano de 1991, conforme CNPJ anexo, com a missão de atuar na preservação, promoção e difusão da cultura gaúcha, atuando como espaço de formação cidadã, convivência comunitária e fortalecimento dos valores regionais. Estamos encaminhando cópia do processo administrativo nº 989/2025 para verificação dos documentos apresentados. Caso Vossas Senhorias entendam necessários outros documentos nos colocamos à disposição. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, O DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul AS É ; Ê Prefeitura Municipal de Cidreira o e Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº O ZO/2024& “Declara de Utilidade Pública o CTG Vaqueanos do Litoral.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Centro de Tradições Gaúchas-CTG Vaqueanos do Litoral, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 93.594.1 09/0001-85, nos termos da Lei Municipal 2.060/2014. Parágrafo único — Os requisitos do Art. 2º da Lei Municipal 2.060/2014 foram devidamente comprovados nos autos do Processo Administrativo 989/2025, com tramitação junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios e impostas as obrigações previstas na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GIL A COSTA SILVA Prefeito Municipal