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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências."
native_id2336

Autoria

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texto original #

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cá
Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
“E” Secretaria de Administração
Mensagem nº ( Já /2026 Cidreira, 14 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O CAE foi criado em 2005 com a finalidade de combater a evasão e a reprovação
escolar por meio de oficinas pedagógicas e atividades complementares ao currículo regular. Em
sua criação, o Centro tinha como objetivo “o combate às causas de reprovação inerentes às
escolas e as causas externas à ação pedagógica que se refletem em evasão e reprovação escolar”
($ 1º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.279/2005).
No entanto, ao longo dos últimos vinte anos, o papel do Centro foi substancialmente
ampliado e ressignificado, em consonância com as transformações legais, sociais e pedagógicas
que impactaram o campo da educação básica, em especial a educação inclusiva.
Atualmente, o CAE se constitui como um espaço estratégico da rede municipal de
ensino, voltado ao atendimento de alunos com deficiências, transtornos do desenvolvimento,
dificuldades de aprendizagem e/ou em situação de vulnerabilidade social, prestando apoio
pedagógico especializado e serviços multiprofissionais, tais como atendimentos
psicopedagógicos, psicológicos, fonoaudiológicos e de terapia ocupacional.
O crescimento expressivo da demanda por atendimentos especializados,
impulsionado pela maior identificação e diagnóstico de condições que afetam o processo de
escolarização, aliado ao aumento da matrícula de alunos público-alvo da educação especial,
impõe a necessidade de revisão da legislação que regulamenta o CAE, de modo a garantir
segurança jurídica, clareza normativa, adequação funcional e viabilidade orçamentária e
administrativa.
O texto legal atualmente vigente está defasado em relação à realidade do serviço
prestado. Por exemplo, em sua redação original, previa-se a contratação de um único profissional
(professor de música e teatro), o que se mostra totalmente incompatível com a complexidade dos
serviços hoje oferecidos.
O Art. 3º da sua lei de criação, destaca que ficou “autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 238, Inciso III, da Lei
Complementar nº 004, de 17 de novembro de 1992, para o preenchimento da seguinte função:
Professor de Música e Teatro 600,00
Estado do Rio Grande do Sul
TP Prefeitura Municipal de Cidreira
“E Secretaria de Administração
Percebe-se, portanto, que na época de sua criação, há 20 anos, o objetivo do centro
estava mais relacionado a oferta de atividade/oficina pedagógica com o intuito de reduzir a
reprovação e a evasão escolar. No entanto, no decorrer dos anos de existência do Centro, sua
atuação foi expandida e redefinida, com o intuito de contemplar a vasta legislação vigente que
estabelece a obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiências e transtornos no ambiente
escolar, assim como, as dificuldades de aprendizagem que afetam o desenvolvimento dos alunos,
assegurando o direito ao atendimento educacional especializado, psicopedagógico e terapias
psicológicas, fonoaudiológicas e ocupacionais, como já mencionamos.
O quadro de profissionais do CAE hoje é composto por uma equipe multidisciplinar
que atua de forma integrada, com planejamento coletivo e acompanhamento contínuo das
famílias, tendo como norte o desenvolvimento integral dos educandos.
Atualmente, o CAE atende 210 alunos mensalmente, organizados em 9
turmas/oficinas e atendimentos terapêuticos individualizados, e conta com o seguinte quadro de
servidores:
Quantidade Vencimento básico (R$)
Fonoaudiólogo
(01 efetivo e 01 contratado)
02 20h semanais 3.650,48
Psicólogo
Ba (01 efetivo e 02 contratados) 20h semanais ii
Psicopedagogo i 017,96
01 (01 efetivo) 40h semanais 5.017,
Professor de Ensino Fundamental
(1º a 4º série)
(04 efetivos)
04 20h semanais 1.958,33
Professor de Educação Física (01
01 . 20h semanais 2.508,98
efetivo)
01 Pedagogo - Supervisor Escolar 40h semanais 5.268,80
(01 efetivo)
Secretário de Escola .
2.121,84
01 (Dt efetivo) 40h semanais
01 Cozinheira/Merendeira
(01 efetivo)
40h semanais 1.492,46
Serventes de Limpeza
03 | (02 efetivos e 01 contrato) | 40h semanais
Diretor de Escola
Função gratificada
proporcional ao número
01 É 40h semanais | de alunos conforme prevê
EM ola o artigo 31 da Lei
Municipal Nº 1.418/2006.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Importante destacar que o número de alunos com deficiência ou transtornos vem
crescendo na rede municipal de ensino de Cidreira, conforme dados consolidados pelo INEP
através da aplicação do SAEB (anos ímpares), assim como, atual controle do setor pedagógico
da SMEC no corrente ano:
Número de alunos com deficiência ou transtornos
matriculados na rede pública municipal
250
236
201
200
161 170
150
100
50
0
2019 2021 2023 2025
O CAE atende atualmente 210 alunos mensalmente em situação de vulnerabilidade
e/ou com necessidades específicas, organizados em 9 turmas/oficinas. Conta com equipe
composta por 5 professores, e mais uma equipe de profissionais da área técnica e de apoio
multidisciplinar: 2 fonoaudiólogos, 3 psicólogos e 1 psicopedagoga. Diante da complexidade e
especificidade das ações desenvolvidas, a atuação do supervisor escolar é essencial para garantir
a articulação pedagógica entre os profissionais, o planejamento coletivo, o acompanhamento dos
planos de trabalho, bem como o contato com as famílias dos educandos.
Apesar do esforço contínuo da equipe, o número de alunos na fila de espera por
atendimento especializado tem crescido, o que justifica a necessidade urgente de ampliação da
equipe.
Diante desse cenário, propõe-se a atualização da legislação vigente, substituindo à
Lei nº 1.279/2005 por uma nova redação que contemple os seguintes pontos:
* Ampliação dos objetivos institucionais do CAE;
º Atualização do quadro funcional, com previsão de cargos compatíveis com os
serviços prestados;
e Inclusão de anexos normativos essenciais (Projeto Político Pedagógico,
Regimento Interno e Estatuto da APM);
e Alinhamento da legislação local às normativas federais que regem a educação
inclusiva e o atendimento educacional especializado (como a LDB, o Plano Nacional de
Educação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Para tanto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei reestruturando o CAE,
promovendo as alterações necessárias. ST
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Salientamos que os profissionais que integram a estrutura administrativa do CAE já
se encontram em atividades naquele local, consequentemente, a proposta ora apresentada não
impactará no índice do gasto com pessoal. Caso haja necessidade de efetuar novas contratações,
será encaminhado projeto de lei solicitando autorização legislativa, com o respectivo impacto
orçamentário e financeiro.
Reiteramos que este projeto de lei tem como objetivo regulamentar os serviços
prestados no CAE, bem como, regularizar o quadro de servidores que desenvolvem suas
atividades no Centro.
Certos da compreensão quanto ao objetivo e relevância da matéria, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou reuniões técnicas que se façam
necessárias para subsidiar a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
A COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº OZ4 | ZOZH
“Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-
CAE, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art 1º - É criado, na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, o CENTRO DE
ATENÇÃO AO EDUCADO-CAE.
$ 1º - O Centro de Atenção ao Educando - CAE, tem como objetivo o atendimento a
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, de forma complementar a matrícula
escolar, que apresentem deficiências, transtornos e dificuldades de desenvolvimento e aprendizagem.
$ 2º - O CAE atenderá através das oficinas pedagógicas, alunos da rede municipal e
pessoas da comunidade que sejam pessoas com deficiência e/ou transtornos do desenvolvimento, a
fim de promover o desenvolvimento integral da pessoa.
83º - O CAE oferecerá atendimentos terapêuticos a alunos da rede municipal que
apresentem dificuldades no processo de escolarização visando o desenvolvimento integral,
promovendo o bem-estar emocional e social, otimizando o processo de aprendizagem e a adaptação
escolar.
8 4º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo I, o Projeto Político Pedagógico do
CAE.
$ 5º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo II, o Regimento Interno do CAE.
$ 6º - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo III, o Estatuto da Associação de Pais e
Mestres do CAE.
Art. 2º - O Centro de Atenção ao Educando-CAE, criado no art. 1º desta Lei terá a
seguinte nomenclatura: CENTRO DE ATENÇÃO AO EDUCANDO ALINE SESSIM FERREIRA
FRAGA
Art. 3º - É composto o Quadro Funcional do CAE dos seguintes cargos de provimento
efetivo:
Terapeuta Ocupacional 3.650,48
Vencimento básico (R$)
ques
Estado do Rjo Grande do Sul
(He)
WE) Secretaria de Administração
7 Prefeitura Municipal de Cidreira
Quantidade Cargo Carga Horária
Vencimento básico (R$) |
(1º a 4º série)
Professor de Educação Física
Pedagogo - Supervisor Escolar
Pedagogo - Educador Especial
04 Professor de Ensino Fundamental
20h semanais
20h semanais
40h semanais
Secretário de Escola
Cozinheira/Merendeira
Serventes de Limpeza
01 Diretor de Escola
Do
40h semanais 5.268,80
+
1.958,33
2.508,98
5.017,96
40h semanais
40h semanais
2.121,84
Função gratificada
proporcional ao número de
40h semanais
alunos conforme prevê o
artigo 31 da Lei Municipal
Nº 1.418/2006.
8 1º As atribuições dos cargos são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de
outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, e
especificações da atuação no CAE constituem o Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
$ 2º Eventuais contratações temporárias de excepcional interesse público, que tenham as
funções relacionadas ao atendimento no CAE, constarão em leis próprias autorizativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei nº 1279, de 23 de março de 2005 e a Lei nº 2026, de 30
de dezembro de 2013.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM
Registre-sg'e pábliquetse.
A COSTA SILVA
eito Municipal

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