| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Dá Nomenclatura de rua no Município de Cidreira." |
| native_id | 2337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA - GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES PROJETO DE LEIN YZ Z [2026 “DÁ NOMENCLATURA DE RUA NO Município de Cidreira.” LEI: Art. 1º Dá nomenclatura a Rua Parque | situado no Bairro Ildo Meneghete, que passa a se denominar: “RUA MANOEL LEANDRO FAGUNDES” Art. 2º Fica O poder Executivo responsável pela implementação desta lei nos termos observados. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 22 de abril de 2026. fia Ace Verº. Rafael Fagunde. D Bancada — P ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES Justificativa: Manoel Leandro Fagundes, nascido em Passo de Torres em meados de 1960, veio morar em Cidreira no atual Bairro Ildo Neneghetti. Foi zelador por 11 anos na fundação “Pão dos Pobres” no município, era pescador e carpinteiro. Na época, ele tinha uma carreta de boi. E ajudou a puxar as madeiras da primeira escola estadual do município, “a escola rural Praia de Cidreira”. Assim ajudou a construir o bairro, formou uma grande e linda família com a esposa Adolfina da Costa Fagundes e tiveram 10 filhos. Luis Fernando da Costa Fagundes Maria Gorete da Costa Fagundes Estela maris da Costa Fagundes Maria de Fatima da Costa Fagundes Carlos Roberto da Costa Fagundes José Carlos da Costa Fagundes Nelsi Terezinha da Costa Fagundes Eva Terezinha da Costa Fagundes Antônio da Costa Fagundes (In memoriam) Adão da Costa Fagundes (In memoriam). Cidreira, 22 de abril de 2026 Ver”. lo rega” Bancada - PSB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA ASSESSORIA JURÍDICA Parecer Jurídico nº 78/2026 Assunto: Momenclatura de rua Solicitante: Vereador Rafael Fagundes 1. Relatório: O presente projeto nos foi remetido pelo Vereador Rafael Fagundes para análise sob o aspecto da legalidade, tendo como assunto “Dá momenclatura de rua no Município de Cidreira”. O projeto apresentado, segundo a justificativa, visa homenagear um cidadão chamado Manoel Leandro da Costa Fagundes, que teria ajudado a construir o Bairro Ildo Meneghetti, utilizando sua carreta de bois para puxar madeira para a primeira Escola Estadual de Cidreira. Além de formar uma grande família com 10 filhos nominados na justificativa. 9) Fundamentação Da competência legislativa. Não há discussão quanto a competência do Vereador quando se trata de projeto relacionado com a denominação de ruas, logradouros e prédios públicos. A matéria já foi objeto de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso Extraordinário (RE) 1151237, que teve repercussão geral reconhecida na sessão de julgamento. Segundo o Relator: “as competências legislativas do município de caracterizam pelo princípio da preponderância do interesse local. Apesar da dificuldade de conceituação, RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(vhotmail.com