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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Dá Nomenclatura de rua no Município de Cidreira."
native_id2337

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
- GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES
PROJETO DE LEIN YZ Z [2026
“DÁ NOMENCLATURA DE RUA NO Município de Cidreira.”
LEI:
Art. 1º Dá nomenclatura a Rua Parque | situado no Bairro Ildo Meneghete, que passa a se
denominar:
“RUA MANOEL LEANDRO FAGUNDES”
Art. 2º Fica O poder Executivo responsável pela implementação desta lei nos termos
observados.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão a conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 22 de abril de 2026.
fia Ace
Verº. Rafael Fagunde.
D
Bancada — P
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES
Justificativa:
Manoel Leandro Fagundes, nascido em Passo de Torres em meados de 1960, veio morar em
Cidreira no atual Bairro Ildo Neneghetti. Foi zelador por 11 anos na fundação “Pão dos Pobres”
no município, era pescador e carpinteiro.
Na época, ele tinha uma carreta de boi. E ajudou a puxar as madeiras da primeira escola
estadual do município, “a escola rural Praia de Cidreira”. Assim ajudou a construir o bairro,
formou uma grande e linda família com a esposa Adolfina da Costa Fagundes e tiveram 10
filhos.
Luis Fernando da Costa Fagundes
Maria Gorete da Costa Fagundes
Estela maris da Costa Fagundes
Maria de Fatima da Costa Fagundes
Carlos Roberto da Costa Fagundes
José Carlos da Costa Fagundes
Nelsi Terezinha da Costa Fagundes
Eva Terezinha da Costa Fagundes
Antônio da Costa Fagundes (In memoriam)
Adão da Costa Fagundes (In memoriam).
Cidreira, 22 de abril de 2026
Ver”. lo rega”
Bancada - PSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico nº 78/2026
Assunto: Momenclatura de rua
Solicitante: Vereador Rafael Fagundes
1. Relatório:
O presente projeto nos foi remetido pelo Vereador Rafael Fagundes para análise sob o
aspecto da legalidade, tendo como assunto “Dá momenclatura de rua no Município de
Cidreira”.
O projeto apresentado, segundo a justificativa, visa homenagear um cidadão chamado
Manoel Leandro da Costa Fagundes, que teria ajudado a construir o Bairro Ildo
Meneghetti, utilizando sua carreta de bois para puxar madeira para a primeira Escola
Estadual de Cidreira. Além de formar uma grande família com 10 filhos nominados na
justificativa.
9) Fundamentação
Da competência legislativa.
Não há discussão quanto a competência do Vereador quando se trata de projeto
relacionado com a denominação de ruas, logradouros e prédios públicos. A matéria já
foi objeto de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso
Extraordinário (RE) 1151237, que teve repercussão geral reconhecida na sessão de
julgamento.
Segundo o Relator: “as competências legislativas do município de caracterizam pelo
princípio da preponderância do interesse local. Apesar da dificuldade de conceituação,
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com

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