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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$145.927,23 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições."
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—S Estado do Rio Grande do Sul
MES Prefeitura Municipal de Cidreira
te & Secretaria de Administração
2d
Mensagem nº OIS /2026 Cidreira, 14 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei que “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$
145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três
centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de
2022, e dá outras disposições” para exame e aprovação dos nobres Edis.
Encaminhamos, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos
demais Pares dessa Casa de Leis, o Anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos
adicionais especiais, no valor total de até R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil
novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União
oriundos da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022.
Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à
abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
14.399/2022, amplamente conhecida como Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.
As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da
referida Lei e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação
entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos
dos repasses Fundo a Fundo.
As ações a serem executadas foram objeto de discussões em conjunto com os
segmentos culturais da nossa cidade, por meio de audiência pública realizada com este fim,
proporcionado apoio técnico na elaboração dos projetos e aplicação dos recursos aos
trabalhadores da cultura estabelecidos no nosso Município.
Para fins de execução das ações previstas no Plano de Ação encaminhado
pelo Município e aprovado pelo Ministério da Cultura, o valor de R$ 145.927,23 (cento e
quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos) deve ser adicionado
à Lei Orçamentária Anual vigente como créditos especiais. Neste sentido, cumpre informar
que os créditos especiais serão financiados na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 05 —
transferências da União. LT
CO
Estado do Rio Grande do Sul
j Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Conforme dispõe a legislação pertinente os municípios devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União.
É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão
pelo qual, pedimos a usual urgência na tramitação do presente projeto considerando que
após tal aprovação deverá ser providenciada a abertura de edital, avaliação dos projetos,
execução das propostas e prestação de contas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários, valendo-nos da oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RTO DA COSTA SILVA
Prefeita Municipal
Estado do Rio Grande do Sul 3
5 Prefeitura Municipal de Cidreira q
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº OÍG [72526
“Autoriza a abertura de créditos
adicionais especiais, no valor total de R$
145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil
novecentos e vinte sete reais e vinte três
centavos), vinculados aos recursos da
União oriundos da Lei 14.399, de 8 de
julho de 2022, e dá outras disposições.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições das
Leis Federais nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações
no Orçamento de 2026, aprovado através da Lei nº, 3303, de 24 de dezembro de 2025,
mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 145.927,23
(cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos) nas
seguintes classificações:
05.06.13.392.0113.2462 - Manutenção de Atividades Culturais
3.3.90.39 — Serviços de terceiro-PJ 7.200,00
3.3.50.53 - Subvenções sociais 138.727,23
Fonte de recurso 719-transferência da Política Nacional Aldir |
Blanc de Fomento à Cultura — Lei 14.399/2022
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais
autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022,
de 08.07.2022.
Art. 2º O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos
de despesa da modalidade “Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa
referidos no artigo anterior, no programa de governo “Difusão Cultural”, e ação
“Manutenção das Atividades das Atividades Culturais”, mediante anulações, e nos
limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados,
visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Legislação vigente.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais
especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para
utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo
como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no
ano de 2025.
Art. 4º Inclui-se no “objetivo” do programa “Difusão Cultural”, da
Unidade Executora Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Lei nº 3289/2025 -
Plano Plurianual, e na Lei nº 3298/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
correspondentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RÍO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal

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