| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$145.927,23 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições." |
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—S Estado do Rio Grande do Sul MES Prefeitura Municipal de Cidreira te & Secretaria de Administração 2d Mensagem nº OIS /2026 Cidreira, 14 de abril de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições” para exame e aprovação dos nobres Edis. Encaminhamos, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais Pares dessa Casa de Leis, o Anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022. Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei 14.399/2022, amplamente conhecida como Política Nacional Aldir Blanc - PNAB. As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos dos repasses Fundo a Fundo. As ações a serem executadas foram objeto de discussões em conjunto com os segmentos culturais da nossa cidade, por meio de audiência pública realizada com este fim, proporcionado apoio técnico na elaboração dos projetos e aplicação dos recursos aos trabalhadores da cultura estabelecidos no nosso Município. Para fins de execução das ações previstas no Plano de Ação encaminhado pelo Município e aprovado pelo Ministério da Cultura, o valor de R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos) deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como créditos especiais. Neste sentido, cumpre informar que os créditos especiais serão financiados na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 05 — transferências da União. LT CO Estado do Rio Grande do Sul j Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Conforme dispõe a legislação pertinente os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União. É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão pelo qual, pedimos a usual urgência na tramitação do presente projeto considerando que após tal aprovação deverá ser providenciada a abertura de edital, avaliação dos projetos, execução das propostas e prestação de contas. Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, RTO DA COSTA SILVA Prefeita Municipal Estado do Rio Grande do Sul 3 5 Prefeitura Municipal de Cidreira q Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OÍG [72526 “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições das Leis Federais nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2026, aprovado através da Lei nº, 3303, de 24 de dezembro de 2025, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte sete reais e vinte três centavos) nas seguintes classificações: 05.06.13.392.0113.2462 - Manutenção de Atividades Culturais 3.3.90.39 — Serviços de terceiro-PJ 7.200,00 3.3.50.53 - Subvenções sociais 138.727,23 Fonte de recurso 719-transferência da Política Nacional Aldir | Blanc de Fomento à Cultura — Lei 14.399/2022 Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022, de 08.07.2022. Art. 2º O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, no programa de governo “Difusão Cultural”, e ação “Manutenção das Atividades das Atividades Culturais”, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Legislação vigente. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2025. Art. 4º Inclui-se no “objetivo” do programa “Difusão Cultural”, da Unidade Executora Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Lei nº 3289/2025 - Plano Plurianual, e na Lei nº 3298/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, correspondentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM RÍO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal