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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9° Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar."
native_id2340

Autoria

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 018/2026 Cidreira, 27 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos
do Mar” para exame e aprovação dos nobres Edis.
Como é do conhecimento de todos as Soberanas da Festa estadual do Camarão e
Frutos do Mar são uma atração que abrilhanta de tal forma nossa Festa, que muitos visitantes
solicitam a presença das mesmas para levarem uma lembrança à sua cidade natal, através de
fotos, filmagens, etc.
Além disso, em relação a divulgação da Festado Camarão, feita pela Rainha e
Princesas, anteriormente a realização do evento, é muito esperada pelos meios de comunicação e
cidades em que são percorridas, pois é tradicional a visitação das mesmas divulgando os
atrativos da festa.
Para tanto, para que as soberanas possam divulgar com excelência nossa linda
festa, encaminhamos para apreciação o incentivo financeiro às representantes da 9º Festa
Estadual do Camarão e Frutos do Mar, em razão de sua dedicação exclusiva na divulgação do
evento em todo o período que a antecede, bem como, durante todo o período de sua realização.
Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
GI paro DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura Municipal de Cidreira 164 A
WE Secretaria de Administração L—
nd
PROJETO DE LEINº O Z3/ 2024
“Estabelece premiação à Rainha e
Princesas da 9º Festa Estadual do
Camarão e Frutos do Mar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida premiação para a Rainha e 02 (duas)
Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar, a ser realizada no período
de 28 de agosto a 07 de setembro de 2026, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
Parágrafo único — O prêmio será pago em 05 (cinco) parcelas no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no final dos meses de maio, junho. julho,
agosto e setembro de 2026, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
12.01.23.695.0106.2384 — Feiras, Exposições e Eventos
3.3.90.31 — Premiações culturais e artísticas
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GI TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
GRA LEBAUM DE MELLO
Secretária de Administração Substituta

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