| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | "Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9° Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 018/2026 Cidreira, 27 de abril de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar” para exame e aprovação dos nobres Edis. Como é do conhecimento de todos as Soberanas da Festa estadual do Camarão e Frutos do Mar são uma atração que abrilhanta de tal forma nossa Festa, que muitos visitantes solicitam a presença das mesmas para levarem uma lembrança à sua cidade natal, através de fotos, filmagens, etc. Além disso, em relação a divulgação da Festado Camarão, feita pela Rainha e Princesas, anteriormente a realização do evento, é muito esperada pelos meios de comunicação e cidades em que são percorridas, pois é tradicional a visitação das mesmas divulgando os atrativos da festa. Para tanto, para que as soberanas possam divulgar com excelência nossa linda festa, encaminhamos para apreciação o incentivo financeiro às representantes da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar, em razão de sua dedicação exclusiva na divulgação do evento em todo o período que a antecede, bem como, durante todo o período de sua realização. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, GI paro DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cidreira 164 A WE Secretaria de Administração L— nd PROJETO DE LEINº O Z3/ 2024 “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida premiação para a Rainha e 02 (duas) Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar, a ser realizada no período de 28 de agosto a 07 de setembro de 2026, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e Parágrafo único — O prêmio será pago em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no final dos meses de maio, junho. julho, agosto e setembro de 2026, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.23.695.0106.2384 — Feiras, Exposições e Eventos 3.3.90.31 — Premiações culturais e artísticas Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GI TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. GRA LEBAUM DE MELLO Secretária de Administração Substituta