| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o CTG Piazito do Litoral." |
| native_id | 2341 |
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[at Rs Estado do Rio Grande do Sul E; Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OZO /2026 Cidreira, 06 de maio de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal, por força no previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2060/2014, o processo administrativo protocolado pelo CTG Piazito do Litoral, cujo objeto se constitui na concessão de título de utilidade pública com base na supracitada Lei. Pela documentação apresentada junto ao Poder Executivo comprovam-se preenchidos os requisitos previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2060/2014 e, portanto, viável a edição de lei concessiva do Título pretendido pelo CTG Piazito do Litoral, conforme Parecer nº 046/2026, expedido pela Procuradoria Geral do Município. As atividades do CTG Piazito do Litoral começaram a ser exercidas no ano de 1988, conforme CNPJ anexo, com a missão de atuar na promoção das tradições gaúchas, atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e artísticas e cursos e eventos. Estamos encaminhando cópia do processo administrativo nº 903/2026 para verificação dos documentos apresentados. Caso Vossas Senhorias entendam necessários outros documentos nos colocamos à disposição. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal GI Estado do Rio Grande do Sul im à Prefeitura Municipal de Cidreira agda Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OZ SÍLOZE “Declara de Utilidade Pública o CTG Piazito do Litoral.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Centro de Tradições Gaúchas-CTG Piazito do Litoral, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 90.256.256/0001-57, nos termos da Lei Municipal 2.060/2014. Parágrafo único — Os requisitos do Art. 2º da Lei Municipal 2.060/2014 foram devidamente comprovados nos autos do Processo Administrativo 903/2026, com tramitação junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios e impostas as obrigações previstas na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal rotocolo 903/2026 )] itens Acompanhe via internet em https://cidreira.1doc.com.br/atendimento/ usando o código: 253.317.756.773.683.604 Situação geral em 06/05/2026 11:39: Em tramitação interna Para SA - SECRETARIA... cc 5 setores envolvidos Entrada*: Atendimento pessoal 08/04/2026 16:42 Concessão de Títulos de Utilidade Pública LEI:2060/2014 SOLICITO A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARAA ENTIDADE CTG PIAZITO DO LITORAL Manuela Oliveira Ternus Assessor Administrativo 20260408, 163233.pdf (177,30 KB) 3 downloads 20260408 163252. 3 downloads 4 downloads 3 downloads 2 downloads 2 downloads 1 download 1 download 2 downloads 1 download 2 downloads 3 downloads 3 downloads Quem já visualizou? Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 0: ICP Brisa 00.XXX.XXX-80. > 08/04/2026 16:42:53 E-mail para ELIZEUGOUVEIA15020)GMAIL.COM | E-mail voltou, (DIj= 08/04/2026 16:42:53 Enviado via SMS para o número +5551996717642 Despacho 1- 903/2026 09/04/2026 09:43 (Encaminhado) Prezado, Graziele M. Encaminhamos a presente solicitação para analise da procuradoria geral do município. PG - PROCURADOR... A/C Carlos M. Atenciosamente (076) Graziele Brum de Mello Diretora Geral /Administração Quem já visualizou? 09/04/2026 09:43:58 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 1- 903/2026 com o certificado GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 . Despacho 2- 903/2026 09/04/2026 11:25 (Respondido) Vistos, Cícero 1. Com a finalidade de atender ao disposto no Artigo 2º, da Lei Ordinária ni 2.060 de 2014, bem como, as condições de legitimidade para o pedido, Envolvidos internos o . . solicita-se que, notifique-se a Entidade na pessoa de seu representante acompanhando . . ce legal para que, proceda a juntada dos seguintes documentos: Documento do representante legal (patrão); Comprovante de regularidade do CNPJ; Alvará do MTG; Comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, com a finalidade de atender ao disposto no inciso IV do Artigo 22, da Lei Ordinária 2060/14. Com juntada da documentação solicitada retornem os autos para parecer. Atenciosamente, Cícero Ilha Assessor Jurídico Quem já visualizou? Despacho 3- 903/2026 14/04/2026 10:49 (Respondido) SEGUE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. RTINEZ DAS VIRGENS CPF Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MAI 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80. ge p= Brenda S. Envolvidos internos acompanhando cc Quem já visualizou? Brenda Luara Silva de Souza Assessor Administrativo - Setor de Protocolo (955,35 KB) O despacho foi cancelado em 06/05/2026 10:23:15 por Carlos Eduardo Martinez (025.XXX.XXX-65). A justificativa para o cancelamento consta no despacho protocolo 5- 903/2026 Despacho 5- 903/2026 06/05/2026 10:23 (Respondido) Carlos M. Envolvidos internos acompanhando cc Quem já visualizou? Despacho 6- 903/2026 06/05/2026 10:24 (Respondido) Carlos M. Envolvidos internos acompanhando cc Quem já visualizou? 06/05/2026 10:24:50 06/05/2026 10:25:22 7 downloads Protocolo 4- 903/2026 cancelado por Carlos Eduardo Martinez, com a seguinte justificativa: Despacho cancelado. A seguir, despacho correto. Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo acerca do objeto processual. Atte Carlos Eduardo Martinez Procurador Geral 9462026 Parecer Adminstracao, Proj tilidade publica do jeto declaracao de 3 downloads Carlos Eduardo Martinez assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF 025.XXX.XXX-65 conforme MP nº 2.200/2001 . Carlos Eduardo Martinez solicitou a assinatura de Cícero Ferreira Ilha em Despacho 6- 903/2026 . NS CPF Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGEI 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80. ICP [a = 06/05/2026 10:26:38 Cicero Ferreira Ilha assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44 conforme MP nº 2.200/2001 . Despacho 7- 903/2026 06/05/2026 10:41 (Encaminhado) Encaminhamos a presente solicitação para que seja tomada as devidas providências. Graziele M. Graziele Brum de Mello Diretora Geral /Administração Quem já visualizou? 06/05/2026 10:41:12 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 7- 903/2026 com o certificado GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 . Prefeitura de Cidreira - Rua João Neves, nº 194 Centro, Cidreira — RS CEP: 95595-000 « 1Doc - www.1doc.com.br Impresso em 06/05/2026 11:39:15 por Silvia da Silva Ilha - Assistente Administrativo Wu a (5) q z ui o) 3 E 5) 4 fa) N [h) Fa E x < = o fa] [4 < a a Em) E) (o) par x < 3) s o” 3 e o o u a (5) (e) pa | u = w [=] = > x E) w a no o 5 o [o] V sv N q E E Kg õ e 2 Ee] pal 7 g o E o [= Q 8 e E o K E 8 Ee) 2 % u 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80. Cidreira 4 Protocolo 6- 903/2026 De: CarlosM.-PG Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 06/05/2026 às 10:24:06 Setores envolvidos: SA, SA-P, PG Concessão de Títulos de Utilidade Pública Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo acerca do objeto processual. Atte Carlos Eduardo Martinez Procurador Geral Anexos: 046 2026 Parecer Adminstracao Projeto declaracao de utilidade publica do Litoral.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://cidreira.1doc.com.briverificacao/EC9B-236A-5F86-83DC e informe o código EC9B-236A-5F86-83DC Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA O D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC9B-236A-5F86-83DC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VÁ CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS (CPF 025.XXX.XXX-65) em 06/05/2026 10:24:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) s” | CÍCERO FERREIRA ILHA (CPF 502.XXX.XXX-44) em 06/05/2026 10:26:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cidreira.1doc.com.br/verificacao/EC9B-236A-5F86-83DC Alvará MTG RS-2026-22388 O Movimento Tradicionalista Gaúcho certifica que CTG PIAZITO DO LITORAL, entidade Plena da 23º RT, tendo cumprido as exigências estatutárias do MTG, está matriculada no seu quadro de filiados sob o nº 1183, achando-se habilitada a funcionar como entidade tradicionalista, pelo que lhe concede opresente certificado de regularidade de situação relativo ao ano de 2026. Valido até 31/12/2026 ALESSANDRO GRADASCHI ANA AMÉLIA FALABRETTE RIGO Presidente Secretário(a) Data outorga: 06/01/2026. Data emissão: 09/04/2026 16:50:07 Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG-RS Rua Guilherme Schell, 60] PortoAlegre | RS| Fone:(51) 3223-5194 A FEDERATIVA DO BRASIL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE à CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN DE GONCALVES GOUVIA : sun, es i 5 mozvoss | (mma) D E) NOsRToMoS SS E sam pq as 38 vn 8 a ELIZEU DASULVA GOUVIA zo 7] 4 ROSANGELA MARIA GONCALVES. Eq mm TAS NANAAD Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. A co As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a pd validação do documento digital estão disponíveis em: N https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital. a o Eu Es RIO GRANDE DO SUL SERPRO /SENATRAN I<BRAO54370981<070<<<<<<<<<<<< 9204122M3502114BRA<<<<<<<<<<<6 ELIZEU<<JUNIO<GONCALVES<GOUVEA o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA nn COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSsDEARTURA 90.256.256/0001- bp 57 CADASTRAL 22/06/1988 NOME EMPRESARIAL CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PIAZITO DO LITORAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CTG PIAZITO DO LITORAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO] NÚMERO COMPLEMENTO RAJAECYR NUNES SILVEIRA 2453 bica CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 95.595-000 CENTRO CIDREIRA o [E] TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) areas SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 09/10/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL areaaris vrnaemas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 09/04/2026 às 15:43:36 (data e hora de Brasília). Página: 11 A-IO de Reg 138, em data de sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, encontra-se registrado OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CERTIDÃO ESTATUTO SOCIAL, cujo teor é o seguinte: ATA Nº 037/2026 . Capítulo | - Art. 1º Constar que é uma Entidade sem fins lucrativo; * Capítulo | - Art. 2º Acrescentado mais Itens possibilitando parceria com diversos setores públicos. hd Capítulo V - Acrescentado conselho de Ética - Art. 19º letras a;b;c e d; . Capítulo Vil - Acrescentado da Gestão Financeira - Art. 33º letras a:bicid e e; Ficou ainda autorizado o Patrão Gilmar Alves do Amaral a praticar todos os atos necessários para o registro da alteração estatutária junto aos órgãos competentes, inclusive cartório, se necessário, Nada mais havendo a tratar, o Sr. Patrão Gilmar agradeceu a presença de todos encerrou a assembleia . às vinte e duas horas. Para constar, eu, Lucídio Rosa Medeiros Filho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Patrão e, se necessário, pelos demais presentes. Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026, 4 A - Gilmar Alves do Amaral Patrão CTG Piazito do Litoral Filho Sota Capataz continua na próxi CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o livro istro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de Cidreira/RS. às folha: j a ALTERAÇÃO DE s 31 V. sob nº SSefigaã, “"z OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 RELAÇÃO DOS sócios QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Alteração do Estatuto) REALIZADA EM CIDREIRA NA SEDE DO CTG PIAZITO DO LITORAL EM 05/01/2026, às 20 horas. im Gilmar Alves do Amaral, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual Aposentado - Patrão. » Felipe Ferreira Borges , brasileiro, solteiro, empresário - Capataz. Lucidio Rosa Medeiros Filho, brasileiro, casado, - Sota Capataz. Gilton Alves do Amaral, brasileiro, vendedor - 3º Sota Capataz. - Lisiane Quintanilha Ferreira, Brasileira, casada - Agregado das Pilchas. - Sheila de Melo Justo do Amaral, brasielira, casada - 2º Agregado das Pilchas: - Roberto Fagundes Pinto, brasileiro, casado - 3º Agregado das Pilchas. - João Batista Borges , brasileiro, casado - conselho vagueano. - Mauricio Ribeiro Idalino, brasileiro, solteiro - conselho vaqueano. 10.Edson Fernando de Aguiar Pereira, brasileiro, casado, comerciante - ex. Patrão. 11.Edson Capra dos Santos, brasileiro, casado, empresário - ex.Patrão. 12.Manuela Justo do Amaral, brasileira, solteira, esteticista. 13.Sabah Ali Fernandes El Mashni, brasileira, divorciada, Advogada. CONANALN OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 cre CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 A Sede: Rua ba an da Evelro nt 2453 “% 4 . Cidreira «R$ zm ESTATUTO CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 Capítulo | DAS FINALIDADES Art1º- O CTG Piazito do Litoral, é uma associação tradicionalista sem fins lucrativos e foi fundado em 31 de outubro de 1987, por um coletivo de gaúchos e prendas, tendo a sua sede localizada na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Bairro Centro, na cidade de Cidreira/RS, inscrito no CNPJ nº 90.256.256.0001-57. Art 2º- O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades: Promoção das tradições gaúchas; atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e artísticas; cursos e eventos, publicações; captação de recursos por convênios, termos de fomento e editais. Possibilitar a parceria com diversos setores públicos facilitando o fechamento de termos de convênios: assistência social (LOAS), defesa e garantias de direitos, ações ambientais e turísticas, bem estar animal, atuação conjunta com Secretarias Municipais, Estaduais e Federais de Cultura, Turismo, Educação, Esporte, Meio Ambiente, Assistência Social, Direitos Humanos, Agricultura e outras correlatadas conforme a área de atuação da entidade. Zelar pelas Tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas lendas, canções, poesia e principalmente o aspecto campeiro da vida no Estado, divulgando-o sempre dentro e fora do Rio Grande do Sul. Fomentar a criação de CTGs e Piquetes, dando-lhes todo o apoio possível. Purgar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as manifestações de | pensamentos ou ações, baseado nos alicerces moral e intelectual do Gaúcho. À Art.3º- O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou racial. | Art. 4º- É dever do CTG, acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e Municipal, bem como todas as leis vigentes do país. Capítulo hi DOS ASSOCIADOS Art. 5º- As categorias de sócio são três: Fundadores, Contribuintes e Beneméritos. $ 1º- São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação. $ 2º-São sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e que estejam sujeitos a pagamento de joia e mensalidade. . E] 3º São sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à Assembleia Geral, obtiverem a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem prestado relevantes serviços ao CTG Piazito do Litoral. $4º- São sócios Remidos “A”, os que adquirem o título de Sócio Remido “A”, pagando os C valores estipulados. 85º- São sócios Remidos “B" os que adquirem o titulo de Sócio Remedo “B”, pagando os valores estipulados. OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cTG CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Idreira - RS o Cd Art-6º- A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes. $1º- Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembleia Geral, cuja : poderá ser solicitada pela parte interessada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, fato a Patronagem que fará extraordinariamente se for o caso. S$2*- Somente os sócios do CTG cabe o Direito de propor novos sócios. Art.7º- Cada sócio contribuinte, além da joia paga integralmente, contribuirá com uma quantia mensal fixada a critério da Patronagem. Art. 8º- São Direitos dos sócios: Usurruir todos os benefícios e regalias que o CTG oferecer, dentro de suas categorias sociais. a) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam em dia com a tesouraria. | b) Apenas tar a Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse , lo CTG. c) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer dentro do CT: G. d) Requer a exclusão à Diretoria por escrito (Ofício). Art. 9º- São deveres dos sócios: a) Acatar as ordens dos organismos competentes. | b) Ter pleno conhecimento do presente Estatuto. c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando eleito ou designado | pela Patronagem, salvo motivos relevantes, , i d) Satisfazer o pagamento da joia e contribuição mensal. | e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG. f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido. | Art. 10º- É vedado aos sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem. ' S único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Capítulo Il DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG Art. 11º- São órgãos de administração do CTG: a) Assembleia Geral b) Conselho de Vaqueanos c) Patronagem Capítulo |V DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12º A assembleia é órgão soberano por maioria relativa de Sócios. $ 1º- A assembleia reunirá ordinariamente nos dias 31 de outubro, bienalmente, finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho Vvaqueanos. OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 Sede: Rua lnecyr Nunes da Silveira, nº 2453 a idreira - RS Fundado em 31/10/1987 Croat =" | CTG PIAZITO DO LITORAL | CGCMF nº 90.258.250/0001-57 | S$2º- Ainda ordinariamente se reunirá trinta dias após, para dar posse aos eleitos. Art. 13º. A assembleia geral será convocada extraordinariamente com no mínimo setenta ' e duas horas de antecedência: ' a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus ' direitos e pelo Patrão e do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar editais de con . b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho Vaqueanos. I | E E E É É 2 - O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo sota Capaz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho. Ast.14º- A Assembleia funciona e delibera: . a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou de seus mandatários. b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus mandatários. Art. 18º- A presidência da Assembleia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a mesa, auxiliado pelo sota capataz. S Único: Excepcionalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida por outra pessoa, a critério do Patrão do CTG. Capítulo IV DO CONSELHO DE VAQUEANOS Art. 16º- O conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembleia e será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente com a Patronagem, bienalmente. $ único: Todo o ex-patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele toma parte em igualdade de condição com os demais. Art.17º- Compete ao Conselho Vaqueanos: a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invemadas. b) Visar os balancetes do CTG. c) Autorizar despesas de vulto. Art. 18º- Ocorrendo a vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de classificação obtida na eleição. Capítulo V DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 19º- Composição: Defina a composição pela Patronagem no CTG para eleição do Conselho de ética e regime disciplinar. E a) Competência: Apurar infrações ao Estatuto e regulamentos, conduzir processos, assegurar contraditório e ampla defesa. ' b) Procedimento: instauração por denúncia ou ofício; possibilidade de suspensão preventiva fundamentada; instrução processual com coleta de provas e oitiva testemunhas; relatório conclusivo com recomendação de sanção ou aaa continua na p oia ola il OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 COGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Cidreira - RS e a c) Sanções: advertência (com referendo do Conselho Vaqueanos), suspensão e exclusão, com a decisão da Assembleia. d) Recurso: A possibilidade de recurso à Coordenadoria Regional, conforme regulamentos do MTG. Capítulo Vi DA PATRONAGEM Art. 20º- A diretoria eleita bienalmente no dia 31 de outubro é órgão executivo do CTG, aca foro tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros: a) Patrão. b) Capataz. c) Sota capaz, 2º e 3º. d) Agregado das Pilchas 2º e 3º, Art. 21º- A Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter extraordinário, sempre que fizer necessário. Art. 22º- As reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de Invernadas criadas dentro do CTG. Art. 23º- Compete ao Patrão: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer regulamento do CTG; b) Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou particular, judicial ou extra judicialmente; c) Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho; d) Nomear ou exonerar os chefes de departamentos; e) Designar os dias de reunião da patronagem; f) Proclamar o resultado das eleições, e dar posse aos eleitos nas respectivas assembleias; 9) Resolver os assuntos urgentes, comunicando a sua resolução à patronagem na primeira reunião desta; h) Assinar os documentos de responsabilidade financeira do CTG, as atas e correspondências, respectivamente com o agregado de pilchas e sota-capataz; i) Assinar, com os chefes de invernadas as correspondências de seus setores; |) Apresentar na sessão de posse da patronagem, um relatório das atividades do CTG, durante a sua gestão; k) Autorizar as despesas necessárias; 1) Convocar a sessões de assembleia; m) Designar os auxiliadores necessários à administração. ] Art. 24º - Compete ao Capataz: | a) Substituir o patrão em seus impedimentos; | b) Auxiliar o patrão em suas funções ! c) Assumir em caso de demissão do patrão, desde que essa se verifique após um i terço da gestão; ! 1 E) Art.25º - Compete ao Sota Capataz: R a) Substituir o capataz em seus impedimentos continua na próxima folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cTG CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 Sede: Rua Aj Ea da Sivelra ne 2453 : nes ra, “araira- RS Amen b) Manter em dia os registros do CTG, junto as repartições competentes; c) Conservar sempre atualizado os arquivos de cadastro dos sócios do CTG; 4) Dirigir os serviços de secretaria; e) Assinar com o patrão as correspondências e atas; f) Redigir, publicar e arquivar as convocações, através de vistos circulares da patronagem; 9) Elaborar as atas de reuniões comuns dos sócios; h) Compete ao segundo substituir o sota capataz, e ao terceiro, substituir o segundo; Art. 26º - Compete ao agregado das pilchas: a) Dirigir os serviços de tesouraria; b) Assinar com o patrão os documentos de responsabilidade financeira do CTG; c) Conversar sob a sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CTG: d) Saldar as dividas e dispor de valores monstários após o visto do patrão; e) Apresentar mensalmente ao patrão um balancete do movimento da tesouraria e antes do final do ano social, um balancete de caixa; , f) Compete ao segundo agregado das pilchas, substituir o agregado das pilchas; ' 9) reto ao terceiro agregado das pilchas substituir o segundo agregado das i Pilchas Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da patronagem, a assemblei providenciará imediatamente a realização de novas eleições. $ único — O conselho assumirá a direção do CTG, no caso previsto nesse artigo, até a posse da nova diretoria. Art. 28º - As eleições, que se refere o artigo anterior, serão realizadas pelo conselho no prazo de 15 dias, contados da data de demissão da patronagem do CTG. E Art. 29º - As invernadas consistem em órgãos auxiliadores da patronagem e existirão tantas quantas se fizerem necessárias. Art. 30º — As inveradas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo patrão do CTG $ único — O posteiro de cada invernada terá ampla autonomia para nomear e demitir seus auxiliares, comunicando tals resoluções ao patrão. Art. 31º - Os posteiros das invernadas deverão comparecer a todas as reuniões da patronagem, com direito a voto, devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do cTc. $ único — Nenhum posteiro de invemada poderá se apresentar ou falar em nome do CTG ou da patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que esteja para tal fim autorizado pelo patrão. Art. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados, os posteiros de invernadas deverão apresentar à patronagem um relatório das atividades dos seus setores. Capítulo Vit DA GESTÃO FINANCEIRA An. 33º - Da gestão financeira e prestação de contas: a) A gestão financeira deve ser feita de forma centralizada e documentada, com movimentação por conta bancária própria, assegurando registros contábeis completos e auditáveis; Ky N continua na OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cTG (TG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Nunes da Silveira, nº 2453 Amast ade: io Ajasei Mr di b) Obrigar a elaboração de relatórios periódicos e balanço anual, submetidos ao conselho de vaqueanos para parecer; | c) Prestação de contas anual à assembleia geral até março do ano seguinte; | d) Prestação de contas final no máximo em trinta dias após o fim do mandato; e) Todas as contas devem ser publicadas após a aprovação, com meios acessíveis | aos associados; | Capítulo VII DO PATRIMÔNIO Art. 34º - O patrimônio do CTG constará de todos os bens móveis, imóveis, utensílios, rendimentos, joias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou adquiridas. Art. 35º - Nenhum sócio poderá dispor de utensílios ou objetos do CTG, embora sob a sua i guarda, para uso diverso do regulamento. | Art. 36º - Em caso de dissolução do CTG, os seus pertences deverão retomar aos seus doadores, quando doados ou a instituições tradicionalistas do município, quando adquiridas, devendo também as primeiras terem esse destino se for inviável asua devolução. Capítulo IX DA BANDEIRA Art. 37º - Ficam adotados para o CTG as seguintes cores e distintivos da bandeira: a) As cores adotadas são: verde, vermelho, amarelo e branco b) O distintivo consta de duas lanças cruzadas e um roda de carreta sobre o mapa do Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução farroupilha; c) A bandeira consta de um campo branco, com três faixas: verde, vermelha e amarela e o distintivo conforme o item “b” do mesmo artigo. Art. 38º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: "Cultivando as tradições do Rio Grande do Sul”. Art. 39º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas típicas. Art.40º - Todos os cargos de patronagem, conselhos e invemadas serão exercidos gratuitamente. Art. 41º — A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo dois terços da totalidade dos sócios. Art.42º — Somente a assembleia, encarregada dos termos do Art.14º poderá reformar ou alterar o presente estatuto. Art. 43º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela patronagem em conjunto 3 com o conselho de vaqueanos em assembleia geral. OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 cTG LA CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Vraa Cidreira -RS Capítulo X DO REGIMENTO INTERNO Art. 44º - O Regimento intemo que norteará as atividades do CTG será elaborado no Praso do até sessenta dias a partir da data de aprovação deste estatuto, e submetido à apreciação da assembleia geral. $ único - Do regimento intemo que trata o artigo anterior, deverão constar, entre gutras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo a terminologia gauchesca. Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026 GILMAR ALVES DO AMARAL PATRÃO CTG PIAZITO DO LITORAL OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ À medias REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NA E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, da 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/02/2026 às 22:04:58 (data e hora de Brashlia). Página: 11 O referido é verdade e dou fé. OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ s REGISTROS DE TÍTULOS E RORÉTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍD. El Ss a Cidreira. quinta-feira, 2 de abril de 2026. se exe Mikacl Mariano dgsôNiveira Ss jo Oficial Agbstituto MS Fi A Emolumentos: o Total: R$ 156.20 + R$ 12,10 = R$ 16850 º Certidão PJ (10 Páginas): R$ 136.00 (0683.04.130001 1.02294 = R$ 5,50) Busca: R$ 12.90 (0683.03.130001 1.00913 = R$ 4,40) Processamento eletrônico: R$ 7.30 (0683.01.1300011.03 139=R$ 2,20) o A consulta estará disponível ematé 24h + no site do Tribunal de Justiça do RS a http://go.tirs.jus.br/selodigital/consulta & Chave de autenticidade para consulta 097923 54 2026 00000043 01 ESPAÇO EM BRANCO ESPAÇO EM BRANCO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido da parte interessada. que revendo nesta Serventia o livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de Cidreira/RS. às folhas 172F. sob nº 138. em data de 1 de agosto de 2008, encontra-se registrado o ESTATUTO SOCIAL. cujo teor é o seguinte: Lt. nd A CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCME nº 90.256/0001-57 Sede: Rua 9, nº 2453 Cidreira - RS ESTATUTOS . CAPÍTULO 1 no Col: 3 Am 1º - O CTG. PIAZITO DO LITORAL , fundado em 31 de outubro de 1987 por um grupo de gaúchos c prendas, tem sua sede na localidade de Cidreira, municipio de Cidreira/RS e foro jurídico na cidade de Tramandaí. Art, 2º - O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades: a) Zelur pelas tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas lendas, canções, poesias e principalmente o aspecto campeiro da vida do Estado, divulgando-o sempre que possível, dentro e fora do Rio Grande do Sul. b) Fomentar a criação de CTGs congêneres e mesmo de piquetes, dando-lhes todo o apoio possível. €) Puguar sempre por uma maior elevação moral, cultural e social do Rio Grande do Sul. d) Pugnar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as N de pensamento ou ação, bascando-se nos alicerces moral e manifestações intelectual do Gaúcho. ou racial, *** | Amt 3º - O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiasa Art 4º - É dever do CTG, acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e Mumcipal, bem como todas as leis vigentes no pais. CAPÍTULO st 5º - As categorias de sócios são três: Fundadores, Contribuintes c Beneméritos. *** $ 1º - São Sócios Fundadores os que assinaram a ata de fundação. 5 2º - São Sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e que estejam sujeitos ao pagamento de jóia e a mensalidade. Assembléia Geral, obtiveram a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem prestado relevantes serviços ao CTG Piazito do Litoral. 8 4º - São Sócios Remidos A, os que adquirirem o título de Sócio Remido A, pagando os valores estipulados i | $ 3º - São Sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à Voa OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 q y E 8 5º - São Sócios Remidos B, os que adquirirem o titulo de Sócio Remido B, pagando os valores estipulados. Am. 6º - A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes. $ 1º - Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembléia Geral. cuja convocação poderá ser solicitada pela parte interessada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, do fato a patronagem que o fará extraordinariamente se for o caso. $ 2º - Somente aos sócios do CTG cabe o direito de propor novos sócios. Am 7º - Cada sócio contribuinte, além da jóia paga integralmente, contribuirá com uma quantia mensal fixada a critério da Patronagem. Am. 8º - São direitos dos sócios: a) Usufruir todos os beneficios e regalias que o CTG oferecer. dentro de suas categonas sociais. b) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam cm dia com a tesouraria. €) Apresentar à Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse do CTG. d) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer dentro do cTG. e) Requerer sua exclusão à Diretoria por escrito (Oficio). f) Representar e ser representado por procuração pública, em reuniões c Assembléias Gerais. Ant. 9º - São deveres dos sócios: a) Acatar ordens dos organismos competentes. b) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos. c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando cleito ou designado pela Patronagem, salvo motivos relevantes. d) Satisfazer o pagamento da, Jóia e contribuição mensal. e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG. f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido. Amt, 10º - É vedado aos Sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem. Parágrafo Único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. CAPÍTULO 1H ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG Am. Lº — São órgãos constitutivos do CTG: a) Assembléia b) Conselho de Vaqueanos. c) Patronagem OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Continuação da folha anterior, Registro nº 138 (PO E » SEÇÃO “A” — DA ASSEMBLÉIA Amt. 12º - Assembléia é o órgão soberano por maioria relativa de Sócios. 8 1º- A Assembléia reunirá ordinariamente no dis 31 de outubro, bienalmente, com a finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho de Vaqueanos. $ 2º - Ainda ordinariamente se reunirá 30 (trinta) dias após, para dar posse aos eleitos. Art. 13º - A Assembléia será convocada extraordinariamente com 72 (setenta e duas) horas de antecedência: a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus direitos e pelo Patrão do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar editais de convocação. b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho de Vaqueanos. 1. Do edital de convocação deverá constar sempre o motivo. 2. O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo sota capataz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho, quando o Patrão deste órgão deverá assina-lo. Art, 14º - A Assembléia funciona e delibera: a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou seus mandatários.**** b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus mandatários. Art. 15º- A presidência da Assembléia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a mesa, auxiliado por dois sota capataz. Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida por pessoa estranha, a critério do Patrão do CTG. SEÇÃO “B” DO CONSELHO Art. 16º - O Conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembléiae será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente com a Patronagem, bienalmente,*** Parágrafo único: Todo o ex-Patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele toma parte em igualdade de condições com os demais. Art. 17º - Compete ao Conselho de Vagueanos; a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invernadas. b) Visar os balancetes do CTG. e) Autorizar despesas de vulto. Art. 18º - Ocorrendo vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de classificação obtida na eleição. SEÇÃO “C” DA PATRONAGEM OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - continuação da folha anterior. Registro nº 138 Art. 19º - À Diretoria cleita bienalmente no dia 3] de outubro é órgão executivo do CTG, tendo para tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros: a) b) (9) d) Patrão. Capataz. Sota capataz, 2º 3º. +++ Agregado das Pilchas, 2º e 3º. +»+e Am. 20º - À Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário. Ant. 21º - Às reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de Invernadas criadas dentro do CTG. Art. 22º - Compete ao Patrão: a) b) h D) » k E) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer regulamento do CTG. Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou particular, judicial ou extra judicialmente, Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho. Nomear ou exonerar os chefes de departamentos. Designar os dias de reunião da Patronagem. Proclamar o resultado das eleições, c dar posse aos eleitos nas respectivas Assembléias. Resolver os assuntos urgentes, comunicando sua resolução à Patronagem, na Primeira reunião desta. Assinar os documentos de responsabilidade financeira do CTG, as atas é correspondências, respectivamente com o agregado das pilchas e sota capataz. Assinar, com os chefes de invernadas, as correspondências de seus setores. Apresentar na sessão de posse da nova patronagem, um relatório das atividades do CTG, durante sua gestão. Autorizar as despesas necessárias. Convocar as sessões de assembléia. m) Designar os auxiliares necessários à administração. Amt. 23º - Compete ao Capataz: a) b) [2] Substituir o Patrão em seus impedimentos. Auxilia-lo em suas funções. Assumir em caso de demissão do Patrão, desde que esta se verifique após um terço da gestão. Art. 24º - Compete ao Sota Capataz: a) db) e) d) 9) Substituir o Capataz em seus impedimentos. Manter em dia os registros do CTG, junto às repartições competentes. Conservar sempre atuatizado o fichário cadastral dos sócios do CTG. Dirigir os serviços de Secretaria. Assinar com o Patrão as correspondências e atas. I' continua na próxima folha > tras OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 D Rediir, publicar c arquivar as convocações, alravés de avisos e circulares da Patronagem. £) Elaborar a ata de reuniões comuns dos sócios. h) Compete ao 2º substituir o Sota Capataz e ao 3º, substituir oa. Ant. 25º - Compete ao Agregado das Pilchas: a) Dirigir os serviços de Tesouraria. db) Assinar com o Patrão os documentos de responsabilidade fi inanceira do CIQs c) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CTG. d) Saldar as dividas e dispor de valores monetários após o visto do Patrão. e) Apresentar mensalmente ao Patrão um balancete do movimento da tesouraria e antes do fim do ano social um balancete de caixa. f) Compete ao 2º agregado das Pilchas substituir o Agregado das Pilchas. &) Compete ao 3º Agregado das Pilchas substituir o 2º Agregado das Pilchas. Art. 26º - Se ocorrer o pedido de demissão coletiva da Patronagem, será encaminhado ao Conselho de Vaqueanos, o qual convocará a Assembléia dentro de 72 (setenta e duas ) horas para sua apreciação. Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da Patronagem, a Assembléia providenciará imediatamente a realização de novas eleições. Parágrafo único: Assumirá a direção do CTG, no caso previsto neste artigo, o Conselho, até a posse da nova diretoria. Art. 28º - As eleições a que se refere o artigo anterior, serão realizadas no prazo de 15 dias, contados da data de demissão da Patronagem do CTG pelo Conselho, Art. 29º - As invernadas consistem em órgãos auxiliares da diretoria e existirão tantas quantas sc fizerem necessárias. Art. 30º - As invernadas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo Patrão do CTG. Parágrafo único: O posteiro de cada Invernada terá ampla autonomia para nomear e demitir seus auxiliares, comunicando tais resoluções ao Patrão. Art. 31º - Os posteiros das Invernadas deverão comparecer a todas as reuniões da Patronagem, com direito a vot: » devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do CTG. Parágrafo único: Nenhum Posteiro de Invernada poderá se apresentar ou falar em nome do CTG ou da Patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que esteja para tal fim expressamente autorizado pelo Patrão. Ant. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados os posteiros de invernadas deverão apresentar à Patronagem um relatório das atividades em seus setores. ph continua na próxima folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 CAPÍTULO IV Am. 33º - Os bens do CTG constarão de todos os bens móveis, imóveis, utensilios, rendimentos, jóias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou adquiridas. Art, 34º - Nenhum sócio poderá dispor dos utensílios ou objetos do CT: 'G, embora sob sua guarda, para uso diverso do regulamento. CAPÍTULO V Art. 36º - Fica adotado para o CTG as seguintes cores, distintivos e bandeira: a) As cores adotadas são verde, vermelho, amarelo e branco. b) O distintivo consta de duas lanças cruzadas e uma roda de carreta sobre o mapa do Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução tarrapa. e) A Bandeira consta de um campo branco encimado com três faixas: verde, amarela e vermelha e o distintivo conforme item b do mesmo artigo. Art. 37º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: CULTIVANDO AS TRADIÇÕES DO RIO GRANDE DO SUL. Art. 38º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas típicas. Art. 39º - Todos os cargos de Patronagem, Conselho e Invernadas serão exercidos gratuitamente Aa.40º - A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo de 2/3 da totalidade dos sócios. Art. 41º - Somente a Assembléia, encarregada nos termos do Art. 14º poderá reformar ou alterar o presente estatuto. Art. 42º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Patronagem em conjunto com o Conselho de Vaqueanos. CAPÍTULO VI Art. 45º - Será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias da data de aprovação deste estatuto e submetido a apreciação da Assembléia Geral, um Regimento Intemo, que norteará as atividades do CTG. Va OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - continuação da folha anterior, Registro nº 138 Parágrafo único: Do Regimento Interno de que tata o Artigo anterior, deverão constar entre outras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo à terminologia gauchesca em especial. Art. 44º - O presente estatuto está registrado e publicado nas repartições competentes. Cidreira, 21 de outubro de 1987. RELAÇÃO DOS SÓCIOS QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Aprovação dos Estatutos) REALIZADA NO CIDREIRA PRAIA CLUBE EM 21/12/1987, às 18 hosas 1. Dirceu Peres, brasileiro, casado, bancário aposentado - Patrão. 2. Venio Silveira do Amaral, brasileiro, casado, funcionário público municipal - Capataz. 3 Soloni da Silva Anacleto, brasileira, casada, professora - 1º Sota Capataz. 4. Antônio Carlos Ferri da Silva, brasileiro, casado, funcionário público estadual - 2º Sota Capataz. 5. Sila Necchi, brasileira, casada, funcionária pública estadual aposentada = 1º Agregado das Pilchas. 6. Ary Soares Rios, brasileiro, casado, administrador de empresas - 2º Agregado das Pilchas. sócios: 1. Yolanda Bins, brasileira, solteira, pecuarista. 2. Manoel Ferreira Braz, brasileiro, casado, comerciante. 3 João Silveira de Fraga brasileiro, casado, aposentado, 4. Baltazar Pompeu Anacleto, brasileiro, casado, funcionário público estadual, R Gilton Alves do Amaral, brasileiro, solteiro, estudante. Airto Cezar de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante. Adão Hilário Nunes, brasileiro, solteiro, pecuarista. Victor Rodrigues da Rosa,brasilciro, casado, comerciante. - Otacílio Martins Nunes, brasileiro, casado, comerciante. 10. Marco Aurélio G. Pacheco, brasileiro, solteiro, agrônomo. 1H. Albino Ezidio Grando, brasileiro, casado, construtor. 12. Danilo Cestari Filho, brasileiro, casado, empresário. 13. José Carlos de Souza, brasileiro, casado, bancário. 14. José Luiz Kellerman Nunes, brasileiro, casado, motorista. 15. João Vilmar dos Santos, brasileiro, casado, construtor. 16. Bento 1 uiz. Luz, brasileiro, casado, oficial de cartório. 17. Osvaldo Vargas de Souza, brasileiro, casado, estofador. 18. Jukio Augusto da Silva Nunes, brasileiro, casado, pedreiro. 19 José Ferreira Braz, brasileiro, casado, funcionário público estadual. 20. Joaquim Claudiano da Silveira, brasileiro, casado, construtor. SeNSU RSA O referido é verdade e dou fé. ES, = OFÍCIO REGISTROS PÚBLICOS CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS TURÍDICA SE Cidreira, 2 de abril de É FE bi Marino dê o SE º Oficial Substi exe & y Emolumentos: £é Total: R$ 115.40 + R$ [2.10 = R$ 127,50 a Pd ss Certidão PJ (07 páginas): R$ 95.20 (0683.04.1300011.0229 Fo a Busca: R$ 12,90 (0683.03.1300011.00912 = R$ 4,40) Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0683.01.1300011.03138 = R$ Lo) it *: [8] A consulta estará disponível ematé 24h + no site do Tribunal de Justiça do RS 4+ http://go.tirs.jus.br/selodigital/consulta 4 Chave de autenticidade para consulta 097923 54 2026 00000042 29 ESPAÇO EM BRANCO! ESPAÇO EM BRANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de JOAO BATISTA BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civi/RS: Este documento possui 1 página Nome: JOAO BATISTA BORGES RG: 3043125776 Pai: ROQUE MANOEL BORGES Mãe: EUDOCIA CLAUDINO BORGES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/05/1968 Idade: 57 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Sombrio Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa CREA Cena RANA RC RU ANA AAA nda aU ndo AA CASA na a a nata ati art dad aa nda aid Fi Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:08 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:08 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de KELEN DA SILVA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: KELEN DA SILVA RG: 7087312968 Pai: FLAVIO ROBERTO DIAS DA SILVA Mãe: CLAUDIA MILCHARECK DA SILVA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 13/06/1987 Idade: 38 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Divorciado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Osório O [; =] Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa DENIRLALREARE ARARAS RR ARA RAR RR RR RA AR RUA a Ada aa an a aa narrar a nana tan EIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica 0259. EO Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:27 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:27 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de PAULA CELENE DIAS DA CUNHA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: PAULA CELENE DIAS DA CUNHA RG: 6110985576 Pai: PAULO ROGERIO DA CUNHA Mãe: VILMA CELENE DIAS DA SILVA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 10/07/1992 Idade: 33 anos Cor da pele: Preta Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre E )JoÕ Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa arnnaneraas carenerran aaa a nana nana semana rana rasa eneannananas eme ceranenaaaaasaras FIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica MT E a Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 14:58 Posição do banco de dados: 31/03/2026 14:58 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de KATHREN FORMAGIO BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: KATHREN FORMAGIO BORGES RG: 03487661063 Pai: CLODOALDO SILVA BORGES Mãe: LIDIANE ABEL FORMAGIO Sexo: Feminino Data de Nascimento: 04/05/2001 | Idade: 24 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Osório |; 75] Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa desde neem aaa rr UA O MO A dO E DS E O O O O A ITA UT O O dO ARO FIM DD D>—>—>————— Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica O Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://mww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:21 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:21 SPJ 0053 - Página 1 de 1 pe | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «| PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: KATHREN FORMAGIO BORGES, Brasileira, Solteira, RG 2118428511 / SSP - RS, CPF 03487661063, filha de CLODOALDO SILVA BORGES e LIDIANE ABEL FORMAGIO , nascida em 04/05/2001, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:23:30 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 130f192e6a8055c3f351620e262cbf39 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: LIDIANE ABEL FORMAGIO , Brasileira, Solteira, RG 3079212324 / SJS - RS, CPF 00642284016, filha de MIGUEL FORMAGIO e MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO , nascida em 24/11/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:07:52 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 9df71e481467c982d14d7359d90c2ad1 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de LIDIANE ABEL FORMAGIO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: LIDIANE ABEL FORMAGIO RG: 3079212324 Pai: MIGUEL FORMAGIO Mãe: MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO Sexo: Feminino Data de Nascimento: 24/11/1981 | Idade: 44 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Alvorada fts)lJõÕJ Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa CRRRACCRRA RARAS REAR RERUM AM ERA ERAS CARR A SAR CARR Ra aan a nana sacana tanta as aaa nana FIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica CO: Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:04 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:04 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES RG: 97039063034 Pai: JOSÉ DELMAR RODRIGUES BORBA Mãe: NEUSA FÁTIMA DE SOUZA BORBA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 12/10/1981 Idade: 44 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre O [; =; RR Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa fo RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR ORAR RO RR RR =| Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:15 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:15 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ad k | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * PODER JUDICIÁRIO a “, ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: LUCIANA APARECIDA BORBA LOPES, Brasileira, Casada, RG 9073966931 / SSP - RS, CPF 97039063034, filha de JOSE DELMAR RODRIGUES BORBA e NEUSA FATIMA DE SOUZA BORBA, nascida em 12/10/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:17:27 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 5617c05cdd173da06da307326c1cf702 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ROBERTO FAGUNDES PINTO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ROBERTO FAGUNDES PINTO RG: 7024996568 Pai: DARCY ANTONIO PINTO Mãe: AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 19/10/1957 | Idade: 68 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Desquitado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre O [=] Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa ERR RR RR RD RR RR RR RO ORAR RO RR RR RR = V] Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:24 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:24 SPJ 0053 - Página 1 de 1 a fi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ROBERTO FAGUNDES PINTO , Brasileiro, Desquitado, RG 7024996568 / SSP - RS, CPF 39543455015, filho de DARCY ANTONIO PINTO e AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES, nascido em 19/10/1957, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:26:22 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http:/Awww .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: ba697be984b592523€e019993555e4036 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ROGÉRIO DA CUNHA LOPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ROGÉRIO DA CUNHA LOPES RG: 1064845322 Pai: TORIBIO LOPES Mãe: MARIA DA CUNHA LOPES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 02/11/1973 | Idade: 52 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Padeiro Naturalidade: Osório RR; 7) Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa cerarerenaaas emana ren ana ana na rare era ra nan aaa semanas DERA =] Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica O Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Avww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:18 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:18 SPJ 0053 - Página 1 de 1 k | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ma ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ROGERIO DA CUNHA LOPES, Brasileiro, Casado, RG 1064845322 / SSP - RS, CPF 95375635020, filho de TORIBIO LOPES e MARIA DA CUNHA LOPES, nascido em 02/11/1973, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:20:20 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 16124e0b463acdfadc5d1f89d9618ac1 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de SUELEN DE BITENCOURT BANDAS, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: SUELEN DE BITENCOURT BANDAS RG: 01589341058 Pai: JOÃO BATISTA SOUZA BANDAS Mãe: SOELI FRANCISCA DE BITENCOURT Sexo: Feminino Data de Nascimento: 25/01/1989 Idade: 37 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Cidreira O [; 7] E Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa trrasaRa arena a sanear aan a na nan ana na naun aca naa aaa na arara nr anna nua n ana nua nana raras arts FIM > Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica mu Este documento só é vátido mediante verificação e autenticidade no site hitps:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 16:54 Posição do banco de dados: 31/03/2026 16:54 SPJ 0053 - Página 1 de 1 + Lá | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1! PODER JUDICIÁRIO “ 41 ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: SUELEN DE BITENCOURT BANDAS , Brasileira, Solteira, RG 4100492034 / SSP - RS, CPF 01589341058, filha de JOAO BATISTA SOUZA BANDAS e SOELI FRANCISCA DE BITENCOURT, nascida em 25/01/1989, Endereço - RUA CAUBY A N DA SILVEIRA, 1743, CENTRO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 16:56:11 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://Awww.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 4d1c1ia20df28be607fd3b3a0c642b4d9 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ELIZEU JUNIOR GONCALVES GOUVEA, Brasileiro, Solteiro, RG 9103879863 / SJS - RS, CPF 03229039041, filho de ELIZEU DA SILVA GOUVEA e ROSANGELA MARIA GONCALVES, nascido em 12/04/1992, Endereço - RUA JORGE MOISES RIO BRANCO GIL, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 14:54:58 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 9e28fd4a8d579691a6cf06aZa3b4rb99 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA RG: 9103879863 Pai: ELIZEU DA SILVA GOUVÊA Mãe: ROSÂNGELA MARIA GONÇALVES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/04/1992 Idade: 33 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Palmares do Sul Jão Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa PRTRRARARCARRSNAEREEERAR LEARN ENARRAARCRAR RR RS RA RU RU RAS RAR a Ra Ana a na a renan nana add FIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica 3 E Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 14:51 Posição do banco de dados: 31/03/2026 14:51 SPJ 0053 - Página 1 de 1 mms” 23ºR7 DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS DA PATRONAGEM Eu, ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVEA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o nº 032.290.390-41, na qualidade de Patrão do CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, declaro para os devidos fins que todos os membros eleitos para a Patronagem (Diretoria) e Conselho de Vaqueanos deste CTG exercem suas funções em caráter exclusivamente voluntário e não remunerado. Certifico ainda que: 1. Os membros da Patronagem não recebem salários, honorários, gratificações, bônus ou qualquer tipo de remuneração pecuniária pelo exercício de suas funções, conforme o Estatuto Social da entidade. 2. A atuação é pautada pela dedicação espontânea à promoção e preservação da cultura gaúcha. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidreira, 07 de abril de 2026 , Fr: LIZEU NI GONÇALVES GOUVEA Patrão do CTG Piazito do Litoral CTG Td zm CARTA DE SERVIÇOS GRATUITOS À POPULAÇÃO O CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, informa que disponibiliza gratuitamente à comunidade os seguintes serviços e atividades: * Invernada Juvenil (formação cultural e artística de jovens); ** Cancha para treinamento de laço de vaca mecânica (atividade cultural tradicional); * Visitação guiada às instalações do CTG. TODOS OS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS E ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL. COMO SOLICITAR E MAIS INFORMAÇÕES SOBRE DATAS E HORÁRIOS: (51) 99671-7642 Elizeu / (51) 98134-6468 Kelen ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sia MUNICÍPIO DE CIDREIRA Fam PG M PROCURADORIA JURÍDICA Parecer: 46/2026 Protocolo: 903/2026 Para: Secretaria de Administração Assunto: Solicitação de parecer jurídico — Declaração de Utilidade Pública EMENTA: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO. SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ENTIDADE TRADICIONALISTA CTG PIAZITO DO LITORAL. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. CONSIDERAÇÕES. 1. DO RELATÓRIO O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria em 08/04/2026, por meio do sistema de processo eletrônico 1Doc, oriundo da Secretaria de Administração, objetivando a emissão de parecer jurídico acerca da constitucionalidade e legalidade de concessão de título de utilidade pública ao Centro de Tradições Gauchas Piazito do Litoral, por solicitação expressa da referida entidade. O processo foi instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento de declaração de utilidade pública; b) Comprovante CNPJ; c) Estatuto Social; d) Ata de nomeação da atual Diretoria; e) Alvará do MTG; f) Documento do Representante Legal; 9) Comprovante de situação cadastral do representante; h) Certidões Negativas Membros da direção da Entidade; É o relatório. procuradoriacidreiraõgmai .com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 1 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta MUNICÍPIO DE CIDREIRA Es PG M PROCURADORIA JURÍDICA 2. PRELIMINAR - Da abrangência do parecer jurídico Antes de adentrar no mérito da análise do processo, é importante destacar que o parecer jurídico não tem caráter vinculante (nem deveria ter), mas meramente opinativo, orientando o Gestor sobre os aspectos jurídicos do procedimento, sem adentrar no mérito das escolhas, pois não há poder decisório por parte da Procuradoria Municipal. Conforme destaca Marçal Justen Filho': “O parecer jurídico não reflete o exercício de competência decisória. O assessor Jurídico não é investido de poder para determinar a prática ou a omissão de um ato administrativo. A competência decisória é reservada à autoridade administrativa.” Por conseguinte, o poder decisório é do administrador público, que, ao ponderar os critérios de oportunidade, conveniência e interesse público, orientado por um parecer jurídico, resolverá sobre o processo. Além disso, os apontamentos eventualmente realizados são exclusivamente para adequar o expediente aos entendimentos da lei, da jurisprudência e dos órgãos de controle, visto que esta Procuradoria não cria regras, busca apenas fazer a melhor e mais segura interpretação da legislação. Isso é necessário para que o Município, o Gestor, os Secretários e os Servidores envolvidos no seu trâmite não sejam prejudicados no futuro. Dito isso, passa-se à análise jurídica. 3. DO MÉRITO A Secretaria de Administração encaminhou a esta Procuradoria Jurídica solicitação de parecer jurídico, oriunda da Secretaria da Fazenda, a respeito de solicitação de Declaração de Utilidade Pública em favor do Centro de Tradições Gauchas Piazito do Litoral. !JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 8.666/1993 — 18. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Pag.870. procuradoriacidreirabgmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 2 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta MUNICÍPIO DE CIDREIRA Es PG M PROCURADORIA JURÍDICA A Declaração de Utilidade Pública para entidades tradicionalistas no Rio Grande do Sul (como CTGs, DTGs, etc.) é concedida com base em legislação que reconhece o valor cultural e a prestação de serviços à coletividade, geralmente oficializada por meio de Projeto de Lei Municipal específico, fundamentado na legislação brasileira de associações sem fins lucrativos, que tem por objetivo reconhecer a relevância cultural e educacional da entidade na preservação da tradição gaúcha. A iniciativa de lei municipal para conceder o título de utilidade pública ao Centro de Tradições Gaúchas Piazito do Litoral é um processo legislativo comum e de competência concorrente, podendo sua inciativa ser tanto do Executivo quanto do Legislativo Municipal com fundamento no reconhecimento de que a entidade presta serviços relevantes à coletividade, promove a cultura e atua sem fins lucrativos. Analisados os dispositivos legais, deve ser considerados os requisitos para iniciar o processo legislativo para a Declaração em especial no que refere a Lei Municipal 2060/2014, que, “Dispõe sobre concessão do título de utilidade pública no município de cidreira e dá outras providências”. No rol taxativo em seu art. 2º. Determinando que, a entidade comprovar; ter personalidade jurídica com existência mínima de 2 anos; comprovar que não distribui lucros ou dividendos a dirigentes ou associados; demonstrar que presta serviços gratuitos ou a preços de custo em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde ou defesa do meio ambiente, bem como comprovar que, os diretores não podem ser remunerados pelas funções que exercem nem possuir condenações que impeçam o exercício do cargo. Nesse sentido a documentação acostada aos autos satisfaz parcialmente as exigências da Lei Municipal nº 2.060/2014, para que a entidade seja declarada de utilidade pública. O documento que se identificou ausência é o comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, conforme disposto no inciso IV do Artigo 2º, da Lei Ordinária 2060/14. procuradoriacidreiratdgmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 3 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta MUNICÍPIO DE CIDREIRA Es PGM PROCURADORIA JURÍDICA 4. DO PODER DECISÓRIO DO GESTOR MUNICIPAL É importante referir que a análise técnico-jurídica visa exclusivamente a apontar as implicações legais da situação debatida, trazendo, quando possível, soluções alternativas ou não para o problema. Todavia, e isso deve ser enfatizado, a decisão que efetivamente será tomada é exclusiva do Gestor Municipal e de seus Secretários, sendo eles os responsáveis pelos atos de gestão da municipalidade. Nesse sentido, não é descabida a analogia de que as Procuradorias, sejam elas Municipais, Estaduais ou Federais, apenas desenham um mapa da situação, delineando os caminhos legais para chegar ao objetivo, sendo uma decisão dos gestores escolher qual caminho seguir ou até mesmo se utilizarão o caminho apresentado. 5. DA OPINIÃO Em face do exposto, sob o aspecto jurídico e apoiada na documentação anexada aos autos, esta Procuradoria OPINA após COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO com a juntada comprovação de instalações que atenda a sua finalidade, pela constitucionalidade e legalidade da proposição analisada, podendo ser encaminhada ao setor competente para elaboração de Projeto de Lei que concede Título de Utilidade Pública ao CTG Piazito do Litoral. É o parecer. Cidreira, 14 de abril de 2026. Cícero Ilha OAB/RS 91.355 Carlos Eduardo Martinez OAB/RS 103.463 Procurador-Geral procuradoriacidreira: Ogmai .com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 4 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA