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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências."
native_id2342

Autoria

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 03 g /2026 Cidreira, 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação
dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para a
contratação de 02 (dois) profissionais para a função de Pedagogo-Supervisão Escolar, conforme
justificativas abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por período igual.
Quant. Cargo Carga Hor. JUSTIFICATIVA
Considerando que atualmente há 05 (cinco) profissionais do
Pedagogo 40h/sem |cargo afastadas temporariamente para tratamento de saúde,
02 Supervisão por períodos que variam entre 60 (sessenta) e 180 (cento e
Escolar oitenta) dias: Luciane Cristina Figueira de Oliveira, Mercedes
Giroleti de Paula, Paola Machado Trindade, Taís da Silva
Duarte e Daniela Ferreira da Silva, bem como, a
servidora Josiane de Souza da Silva Cruz, que se encontra no
exercício da função de Direção na EMEI Tio Jorge Calderon.
A contratação será realizada através da lista de aprovados no
| concurso público nº 001/2024
A contratação dos profissionais se justifica pela necessidade de suprir o quadro
docente das EMEFs, EMEIs e CAE no Ano Letivo de 2026, para garantirmos um atendimento de
qualidade aos nossos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
GIL A COSTA SILVA
refeito Municipal
WEB) Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINO O XY |ZO LG
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quant. Denominação Carga Vencimento Prazo de Processo
Horária R$ Contratação Seletivo
02 Pedagogo- Supervisão 40h/sem 5.017,96] 12 (doze) meses a|Lista do
Escolar contar da assinatura | Concurso nº
do contrato, podendo | 001/2024
ser renovado por
igual período
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal
nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - Os contratos autorizados por esta Lei serão celebrados, conforme estabelecido na
Tabela do Artigo 1º, podendo ser rescindidos a medida em que forem supridos pelo retorno de servidores
efetivos em gozo de Licença Saúde.
Art. 4º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
cuatro DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
i am e publique-se.
O,
ELEÍDE BRUM MELLO
a de Administração Substituta
Estado do Rio Grande do Sul Dea
Prefeitura Municipal de Cidreira TE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
A presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro tem por finalidade
demonstrar a adequação do orçamento com a finalidade de contratação temporária de
servidores com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, no que se refere as escolas municipais.
2. OBJETO
Contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria
de Educação.
Nº de Cargos e Denominação
Funções
01 Pedagogo
3. VIGÊNCIA DAS DESPESAS
A partir de maio de 2026.
Quadro 1 — Estimativa de Acréscimo da Despesa com Pessoal para o exercício atual e os dois seguintes
Natureza 2026 2027 2028
Vencimentos e |
| Vantagens R$ 40.143,68 | R$ 62.624,16 R$ 65.003,88
13 Salário R$ 3.345,31 | R$ 5.218,68 R$ 5.416,99
1/3 de férias ES E ELO RR DE A -
INSS o - R$ 11.328,42 R$ 11.729,86 E R$ 12.126,48
Total dos Acréscimos R$ 54.817,41 R$ 79.572,70 - R$ 82.547,35
Obs.: As premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Para o exercício de 2026 foram utilizados os valores de referência salarial atual,
para os exercícios de 2027 e 2028, foram utilizadas para compor os valores de reposição
salarial as estimativas do IPCA para os referidos anos, sendo 4,00% e 3,80%,
respectivamente.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28
Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE
O)
Quadro 2 — Impacto Orçamentário / Financeiro sobre as metas de despesas
Ano (a) Acréscimo Estimado nas (b) Orçamento do Município (c) % a/b
Despesas
2026 R$. 54.817,41 R$ 157.240.000,00 0,03%
2027 R$ É 79.572,70 . R$ 182.537.000,00 | 0,04%
2028 R$ 82.547,35 R$ 196.922000,00 0,04%
4. COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO,
segundo o que dispõe o art. 16, $1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000,
considera-se compatível a despesa quando ela se conforma com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nesse sentido, a Lei Municipal nº 3289/2025, que dispõe sobre o PPA do
Município de Cidreira, efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações
orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos
servidores abrangidos pelo presente estudo.
Cabe salientar que os valores consignados no PPA, constituem meras
referências, não representando, portanto, em limite para a programação da despesa
orçamentária.
Ainda, em relação a contratações por tempo determinado, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), prevê em seu art. 54:
O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, $ 1º, da Constituição Federal, desde que observada
a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22,
parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos
artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
É]
IN - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação
municipal vigente;
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde
que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é o objeto do presente
estudo.
E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1 doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28
Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE
O
No que diz respeito a adequação orçamentária, o art. 16, $1º, inciso II, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, entende que estará adequada a despesa quando a despesa
houver dotação especifica e suficiente, ou seja, que esteja abrangida por crédito genérico,
de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para
o exercício.
S. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2026, 2027 e
2028.
Quadro 3 — Demonstrativo de gastos com pessoal
Ano Receita Corrente Liquida Despesa com Pessoal %
2021, R$ 77.702.446,22 | R$ 42.866.790,10 55,17% |
2022 R$ 85.640.317,91 R$ 46.101.398,24 53,83% .
2023 R$ 9744963194 R$ 5122202752 — S256%.
2024 R$ 114.656232,89 R$ 5675849582 49,50%.
2025 R$ 11421023467 R$ 6084980621 53,28%.
2026 | R$ 140.310.648,76 | R$ 60.525.541,23 43,14% |
2027 R$ 15207367893 R$ 6566447839 43,18%.
2028 R$ 159.53140263 R$ 6891194096 4320%.
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com
base nos valores da Lei Orçamentária de 2026. Para 2027 e 2028, os
valores foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
b) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2027 e 2028, foram
extraídas do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2026;
IT
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O)
Anexo ao Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METOLOGIA DE CÁLCULO
UTILIZADAS
a) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial a contratação dos
servidores o mês de maio de 2026, portanto, neste exercício o impacto financeiro
será proporcional a 8 meses, com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias.
b) Nas projeções para os exercicios de 2027 e 2028, considerou-se um reajuste no
valor das remunerações na ordem de 4,00% e 3,80%, conforme projeções do
IPCA para os respectivos exercícios.
Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salarias, efetuou-se
as seguintes projeções de despesa:
CLASSE Pedagogo Pedagogo Pedagogo
Quantidade de profissionais 1 1 1
Salário Base + insa R$ 5.017,96 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99
TOTAL DO VENCIMENTO MENSAL R$ 5.017,96 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99
Nº de meses trabalhados 8 12 12
TOTAL DO VENCIMENTO ANUAL R$ 40.143,68 R$ 62.624,16 R$ 65.003,88
1/3 de Férias
Décimo terceiro salário R$ 3.345,31 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99
TOTAL GERAL ANUAL R$ 43.488,99 R$ 67.842,84 R$ 70.420,87
Encargos Trabalhistas - INSS -
Mensal R$ 1.003,59 R$ 1.043,74 R$ 1.083,40
TOTAL DE ENCARGOS ANUAL R$ 11.328,42 R$ 11.729,86 R$ 12.126,48
DESPESA TOTAL R$ 54.817,41 R$ 79.572,70 R$ 82.547,35
Cidreira, 16 de abril de 2026.
“Assinado de forma digital
WILLIAM DA COSTA (cs wmLLiAM DA COSTA
ALVES 0267680902 ALVES 2676809024
4 Dados: 202604.16 153806
300
Christiant Machado Dutra William da Costa Alves
Técnica em Contabilidade Contador
CRC-TC/RS 81968 CRC/RS 097895
Tatiane Zanoni de Andrade
Secretária Municipal da Fazenda
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O
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
LRF ART. 16 INCISO Ti
Eu, GILBERTO DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Cidreira, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art.
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a contratação dos cargos descritos
neste projeto de Lei, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Cidreira, 16 de abril de 2026.
Golegã A Silva
efeito Municipal
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E
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 12FC-3D1D-1220-0C28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? WILLIAM DA COSTA ALVES (CPF 026.XXX.XXX-24) em 16/04/2026 15:38:06 GMT-03:00
Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
a TATIANE ZANONI DE ANDRADE (CPF 746.XXX.XXX-06) em 22/04/2026 14:00:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cidreira.1doc.com.bri/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28

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