| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 03 g /2026 Cidreira, 28 de abril de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para a contratação de 02 (dois) profissionais para a função de Pedagogo-Supervisão Escolar, conforme justificativas abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por período igual. Quant. Cargo Carga Hor. JUSTIFICATIVA Considerando que atualmente há 05 (cinco) profissionais do Pedagogo 40h/sem |cargo afastadas temporariamente para tratamento de saúde, 02 Supervisão por períodos que variam entre 60 (sessenta) e 180 (cento e Escolar oitenta) dias: Luciane Cristina Figueira de Oliveira, Mercedes Giroleti de Paula, Paola Machado Trindade, Taís da Silva Duarte e Daniela Ferreira da Silva, bem como, a servidora Josiane de Souza da Silva Cruz, que se encontra no exercício da função de Direção na EMEI Tio Jorge Calderon. A contratação será realizada através da lista de aprovados no | concurso público nº 001/2024 A contratação dos profissionais se justifica pela necessidade de suprir o quadro docente das EMEFs, EMEIs e CAE no Ano Letivo de 2026, para garantirmos um atendimento de qualidade aos nossos alunos da Rede Municipal de Ensino. Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, GIL A COSTA SILVA refeito Municipal WEB) Secretaria de Administração PROJETO DE LEINO O XY |ZO LG “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quant. Denominação Carga Vencimento Prazo de Processo Horária R$ Contratação Seletivo 02 Pedagogo- Supervisão 40h/sem 5.017,96] 12 (doze) meses a|Lista do Escolar contar da assinatura | Concurso nº do contrato, podendo | 001/2024 ser renovado por igual período $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - Os contratos autorizados por esta Lei serão celebrados, conforme estabelecido na Tabela do Artigo 1º, podendo ser rescindidos a medida em que forem supridos pelo retorno de servidores efetivos em gozo de Licença Saúde. Art. 4º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM cuatro DA COSTA SILVA Prefeito Municipal i am e publique-se. O, ELEÍDE BRUM MELLO a de Administração Substituta Estado do Rio Grande do Sul Dea Prefeitura Municipal de Cidreira TE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1. INTRODUÇÃO A presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro tem por finalidade demonstrar a adequação do orçamento com a finalidade de contratação temporária de servidores com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no que se refere as escolas municipais. 2. OBJETO Contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria de Educação. Nº de Cargos e Denominação Funções 01 Pedagogo 3. VIGÊNCIA DAS DESPESAS A partir de maio de 2026. Quadro 1 — Estimativa de Acréscimo da Despesa com Pessoal para o exercício atual e os dois seguintes Natureza 2026 2027 2028 Vencimentos e | | Vantagens R$ 40.143,68 | R$ 62.624,16 R$ 65.003,88 13 Salário R$ 3.345,31 | R$ 5.218,68 R$ 5.416,99 1/3 de férias ES E ELO RR DE A - INSS o - R$ 11.328,42 R$ 11.729,86 E R$ 12.126,48 Total dos Acréscimos R$ 54.817,41 R$ 79.572,70 - R$ 82.547,35 Obs.: As premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. Para o exercício de 2026 foram utilizados os valores de referência salarial atual, para os exercícios de 2027 e 2028, foram utilizadas para compor os valores de reposição salarial as estimativas do IPCA para os referidos anos, sendo 4,00% e 3,80%, respectivamente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28 Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE O) Quadro 2 — Impacto Orçamentário / Financeiro sobre as metas de despesas Ano (a) Acréscimo Estimado nas (b) Orçamento do Município (c) % a/b Despesas 2026 R$. 54.817,41 R$ 157.240.000,00 0,03% 2027 R$ É 79.572,70 . R$ 182.537.000,00 | 0,04% 2028 R$ 82.547,35 R$ 196.922000,00 0,04% 4. COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo o que dispõe o art. 16, $1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se compatível a despesa quando ela se conforma com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 3289/2025, que dispõe sobre o PPA do Município de Cidreira, efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Cabe salientar que os valores consignados no PPA, constituem meras referências, não representando, portanto, em limite para a programação da despesa orçamentária. Ainda, em relação a contratações por tempo determinado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevê em seu art. 54: O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, $ 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: É] IN - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é o objeto do presente estudo. E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1 doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28 Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE O No que diz respeito a adequação orçamentária, o art. 16, $1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação especifica e suficiente, ou seja, que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. S. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2026, 2027 e 2028. Quadro 3 — Demonstrativo de gastos com pessoal Ano Receita Corrente Liquida Despesa com Pessoal % 2021, R$ 77.702.446,22 | R$ 42.866.790,10 55,17% | 2022 R$ 85.640.317,91 R$ 46.101.398,24 53,83% . 2023 R$ 9744963194 R$ 5122202752 — S256%. 2024 R$ 114.656232,89 R$ 5675849582 49,50%. 2025 R$ 11421023467 R$ 6084980621 53,28%. 2026 | R$ 140.310.648,76 | R$ 60.525.541,23 43,14% | 2027 R$ 15207367893 R$ 6566447839 43,18%. 2028 R$ 159.53140263 R$ 6891194096 4320%. Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária de 2026. Para 2027 e 2028, os valores foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2027 e 2028, foram extraídas do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2026; IT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28 Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE O) Anexo ao Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS a) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial a contratação dos servidores o mês de maio de 2026, portanto, neste exercício o impacto financeiro será proporcional a 8 meses, com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias. b) Nas projeções para os exercicios de 2027 e 2028, considerou-se um reajuste no valor das remunerações na ordem de 4,00% e 3,80%, conforme projeções do IPCA para os respectivos exercícios. Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salarias, efetuou-se as seguintes projeções de despesa: CLASSE Pedagogo Pedagogo Pedagogo Quantidade de profissionais 1 1 1 Salário Base + insa R$ 5.017,96 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99 TOTAL DO VENCIMENTO MENSAL R$ 5.017,96 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99 Nº de meses trabalhados 8 12 12 TOTAL DO VENCIMENTO ANUAL R$ 40.143,68 R$ 62.624,16 R$ 65.003,88 1/3 de Férias Décimo terceiro salário R$ 3.345,31 R$ 5.218,68 R$ 5.416,99 TOTAL GERAL ANUAL R$ 43.488,99 R$ 67.842,84 R$ 70.420,87 Encargos Trabalhistas - INSS - Mensal R$ 1.003,59 R$ 1.043,74 R$ 1.083,40 TOTAL DE ENCARGOS ANUAL R$ 11.328,42 R$ 11.729,86 R$ 12.126,48 DESPESA TOTAL R$ 54.817,41 R$ 79.572,70 R$ 82.547,35 Cidreira, 16 de abril de 2026. “Assinado de forma digital WILLIAM DA COSTA (cs wmLLiAM DA COSTA ALVES 0267680902 ALVES 2676809024 4 Dados: 202604.16 153806 300 Christiant Machado Dutra William da Costa Alves Técnica em Contabilidade Contador CRC-TC/RS 81968 CRC/RS 097895 Tatiane Zanoni de Andrade Secretária Municipal da Fazenda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1doc.com.br/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28 Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE O DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA LRF ART. 16 INCISO Ti Eu, GILBERTO DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Cidreira, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a contratação dos cargos descritos neste projeto de Lei, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Cidreira, 16 de abril de 2026. Golegã A Silva efeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1 doc.com.br/verificacao/12FC-3D 1D-1220-0C28 e informe o código 12FC-3D1D-1220-0C28 Assinado por 2 pessoas: WILLIAM DA COSTA ALVES e TATIANE ZANONI DE ANDRADE E ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 12FC-3D1D-1220-0C28 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? WILLIAM DA COSTA ALVES (CPF 026.XXX.XXX-24) em 16/04/2026 15:38:06 GMT-03:00 Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) a TATIANE ZANONI DE ANDRADE (CPF 746.XXX.XXX-06) em 22/04/2026 14:00:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cidreira.1doc.com.bri/verificacao/12FC-3D1D-1220-0C28