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materia nº 8/2026

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira-RS e dá outras providências."
native_id2344

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTEPROJETO DE LEINº 05S [2026
“ Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador
de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira - RS e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira - Rio Grande do Sul o
Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência, com a
finalidade de oferecer suporte assistencial às famílias de baixa renda que
possuem pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento
permanente.
Art. 2º O programa concederá auxílio financeiro assistencial ao cuidador,
destinado ao familiar ou responsável que realiza o cuidado direto e contínuo da
pessoa com deficiência.
Art. 3º Para ter acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
| — A pessoa com deficiência deverá residir no Município de Cidreira - RS;
ll — Apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional
habilitado, comprovando que a pessoa com deficiência necessita de
acompanhamento permanente ou cuidados durante 24 (vinte e quatro) horas;
HI — A família deverá estar devidamente inscrita e atualizada no Cadastro
Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico);
IV — Comprovação de baixa renda familiar, conforme critérios definidos pelo
Poder Executivo Municipal;
V — O cuidador deverá ser familiar ou responsável legal que exerça
efetivamente o cuidado diário da pessoa com deficiência.
Art. 4º O valor do benefício será definido pelo Poder Executivo Municipal,
podendo corresponder a até 1 (um) salário mínimo, sendo caracterizado como
auxílio assistencial municipal, não possuindo natureza salarial, trabalhista ou
previdenciária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Art. 5º O benefício terá caráter assistencial e complementar, podendo ser
acumulado com outros benefícios sociais, desde que não haja impedimento
legal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo do Município de Cidreira - RS, por meio da
Secretaria Municipal responsável pela assistência social, regulamentar esta
Lei, estabelecendo:
| - Critérios de renda;
Il - Procedimentos de inscrição e avaliação social;
Ill- Forma de concessão e pagamento do auxílio:
IV - Mecanismos de fiscalização e atualização cadastral.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Cidreira - RS, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo criar no Município de Cidreira - RS uma
política pública de apoio às famílias que possuem pessoas com deficiência que
necessitam de cuidados permanentes.
Muitos cuidadores familiares deixam suas atividades profissionais para prestar
assistência integral a seus familiares, o que frequentemente gera dificuldades
financeiras e vulnerabilidade social.
Com a criação do Programa Municipal de Apoio ao Cuidador, o município
poderá oferecer um auxílio assistencial que ajude a garantir dignidade às
famílias e melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência.
A proposta está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, respeitando a competência municipal para implementação de
políticas públicas de assistência social.
Cidreira, 06 de maio de 2026
NI DA SILVA ANDRADE

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