| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira-RS e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) ANTEPROJETO DE LEINº 05S [2026 “ Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira - RS e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira - Rio Grande do Sul o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência, com a finalidade de oferecer suporte assistencial às famílias de baixa renda que possuem pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento permanente. Art. 2º O programa concederá auxílio financeiro assistencial ao cuidador, destinado ao familiar ou responsável que realiza o cuidado direto e contínuo da pessoa com deficiência. Art. 3º Para ter acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos: | — A pessoa com deficiência deverá residir no Município de Cidreira - RS; ll — Apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, comprovando que a pessoa com deficiência necessita de acompanhamento permanente ou cuidados durante 24 (vinte e quatro) horas; HI — A família deverá estar devidamente inscrita e atualizada no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); IV — Comprovação de baixa renda familiar, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo Municipal; V — O cuidador deverá ser familiar ou responsável legal que exerça efetivamente o cuidado diário da pessoa com deficiência. Art. 4º O valor do benefício será definido pelo Poder Executivo Municipal, podendo corresponder a até 1 (um) salário mínimo, sendo caracterizado como auxílio assistencial municipal, não possuindo natureza salarial, trabalhista ou previdenciária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) Art. 5º O benefício terá caráter assistencial e complementar, podendo ser acumulado com outros benefícios sociais, desde que não haja impedimento legal. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo do Município de Cidreira - RS, por meio da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, regulamentar esta Lei, estabelecendo: | - Critérios de renda; Il - Procedimentos de inscrição e avaliação social; Ill- Forma de concessão e pagamento do auxílio: IV - Mecanismos de fiscalização e atualização cadastral. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Cidreira - RS, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo criar no Município de Cidreira - RS uma política pública de apoio às famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam de cuidados permanentes. Muitos cuidadores familiares deixam suas atividades profissionais para prestar assistência integral a seus familiares, o que frequentemente gera dificuldades financeiras e vulnerabilidade social. Com a criação do Programa Municipal de Apoio ao Cuidador, o município poderá oferecer um auxílio assistencial que ajude a garantir dignidade às famílias e melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência. A proposta está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, respeitando a competência municipal para implementação de políticas públicas de assistência social. Cidreira, 06 de maio de 2026 NI DA SILVA ANDRADE