| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde-Lei Municipal 1776/2010, e dá outras providências."(Retirado de Pauta pelo Poder Executivo via Ofício n°154/2026-Email). |
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Estado do Rjo Grande do Sul MM ; Prefeitura Municipal de Cidreira a & Secretaria de Administração ed PROJETO DE LEINº CIO |ZOZE “Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde-Lei Municipal 1776/2010, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Enfermeiro Plantonista, criado através da Lei Municipal nº 1776. de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo IL, Grupo Ocupacional II. passando de 08 (oito) para 10 (dez) cargos. Art. 2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Enfermeiro da Saúde da Família, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo I, Grupo Ocupacional III, modificada pela Lei nº 2101, de 18 de dezembro de 2014, passando de 04 (quatro) para 11 (onze) cargos. Art. 3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Fisioterapeuta, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo I, Grupo Ocupacional III, modificada pela Lei nº 2175, de 06 de outubro de 2015, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) cargos. Art. 4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Técnico em Radiologia, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo L. Grupo Ocupacional II, modificada pela Lei nº 2175, de 06 de outubro de 2015. passando de 04 (quatro) para 06 (seis) cargos. PERA Estado do Rio Grande do Sul Ernea Ê Prefeitura Municipal de Cidreira E; Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orça mentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM caetano Barro GILBERTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. GILMAR DA COSTA SILVA Pesptitão de Administração