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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde-Lei Municipal 1776/2010, e dá outras providências."(Retirado de Pauta pelo Poder Executivo via Ofício n°154/2026-Email).
native_id2348

Autoria

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texto original #

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Estado do Rjo Grande do Sul
MM ; Prefeitura Municipal de Cidreira
a & Secretaria de Administração
ed
PROJETO DE LEINº CIO |ZOZE
“Aumenta a quantidade dos
cargos que descreve que
integram o Plano de Carreira
dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde-Lei Municipal
1776/2010, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Enfermeiro Plantonista, criado através da Lei Municipal nº 1776. de 17 de
novembro de 2010, disposto no Anexo IL, Grupo Ocupacional II. passando de 08
(oito) para 10 (dez) cargos.
Art. 2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Enfermeiro da Saúde da Família, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17
de novembro de 2010, disposto no Anexo I, Grupo Ocupacional III, modificada pela
Lei nº 2101, de 18 de dezembro de 2014, passando de 04 (quatro) para 11 (onze)
cargos.
Art. 3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Fisioterapeuta, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de
2010, disposto no Anexo I, Grupo Ocupacional III, modificada pela Lei nº 2175, de
06 de outubro de 2015, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) cargos.
Art. 4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Técnico em Radiologia, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de
novembro de 2010, disposto no Anexo L. Grupo Ocupacional II, modificada pela Lei
nº 2175, de 06 de outubro de 2015. passando de 04 (quatro) para 06 (seis) cargos.
PERA Estado do Rio Grande do Sul
Ernea Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
E; Secretaria de Administração
Art. 5º -
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações orça
mentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
caetano Barro
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
GILMAR DA COSTA SILVA
Pesptitão de Administração

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