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norma nº 2264/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2016
Date 2016-11-16
Ementa"Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências."
native_id1001

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Estado do Rio Grande do Sul
1a BR Prefeitura Municipal de Cidreira
= Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2264/2016.
“Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no
cardápio da merenda escolar da rede municipal de
ensino e dá outras providencias.”
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM
BASE NO ARTIGO 64 $ 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE:
LEI:
Art.1º Fica incluída a carne de peixe no cardápio da merenda escolar, da rede publica
municipal de ensino de Cidreira.
Art.2º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Manica Es DA SILVA
Presidente do Legislativo
1º Secretário do Legislativo.

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