| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul 1a BR Prefeitura Municipal de Cidreira = Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2264/2016. “Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providencias.” MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO ARTIGO 64 $ 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art.1º Fica incluída a carne de peixe no cardápio da merenda escolar, da rede publica municipal de ensino de Cidreira. Art.2º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2016. Manica Es DA SILVA Presidente do Legislativo 1º Secretário do Legislativo.