| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
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o ES E E Bh E) | o no) v 5 ce 72 v = ea Estado do Rio Grande do Sul pia E Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2266/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa abaixo discriminado, bem como a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na referida dotação orçamentária: 05.05.12.365.0114.1203 — Brasil Carinhoso 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas L 160.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do Superávit do Exercício Anterior no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 06 DE DEZ DE 2016. RRA BUENO Prefeito Municipal