| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF." |
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Sé estado do Rjo Grande do Sul E Ê Prefeitura Municipal de Cidreira 4 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2271/2016 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º -É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais). no mês de janeiro de 2017. que será dividido entre os agentes comunitários de saúde em frações iguais. Parágrafo Único- O abono concedido através desta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação Presidente do Legislativo AC TSTEC MARIA VICENTIN A DASIL orçamentária: | Categoria de Despesa Valor (R$) - Conta 06.02.10.301.119.2448 — PACS / AGENTES Banco CEF COMONUITÁRIOS DE SAUDE . Agência 0522 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas de ria Conta: 00009100-3 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2016. E Eidos Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração