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norma nº 2272/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2016
Date 2016-12-30
Ementa"Altera o Artigo 25 da Lei Municipal nº 1921/2012 e estabelece as atribuições dos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Cidreira."
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Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
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LEI MUNICIPAL Nº. 2272/2016
“Altera o Artigo 25 da Lei Municipal nº
1921/2012 e estabelece as atribuições dos Cargos
em Comissão da Câmara de Vereadores de
Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
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a LEI:
se
NE Art. 1º - O art. 25 da Lei n.1921 de 2012, para ter a seguinte redação:
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q 3 “Art. 25 - O quadro de cargos em comissão é constituído pelo seguinte; quantidade,
[e]
= 3 denominação e remuneração padrão:
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< o QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PADRAO
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$ 09 (nove) Assessor parlamentar Cc 06
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02 (dois) Assessor legislativo CC 07
01 (um) |Assessor especial administrativo Cc 07
01 (um) Chefe de Gabinete cc 08
02 (dois) Assessor especial do presidente cc 08
O1(um) Assessor de Comunicação ccos
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01 (um) Assessor Jurídico cc 08
01 (um) Diretor Administrativo cc 08
01 (um) Diretor Geral Cc 09
(NR)...
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 2º - Ficam estabelecidos novos anexos à Lei Municipal nº 1921 de 2012.
$ 1º - Estabelece o Anexo XII com as atribuições do cargo de Diretor Geral.
8 2º - Estabelece o Anexo XIII com as atribuições do cargo de Diretor
Administrativo.
$ 3º - Estabelece o Anexo XIV com as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete.
$ 4º - Estabelece o Anexo XV com as atribuições do cargo de Assessor Especial do
Presidente.
$ 5º - Estabelece o Anexo XVi com as atribuições do cargo de Assessor Especial
Administrativo.
$ 6º - Estabelece o Anexo XVII com as atribuições do cargo de Assessor Legislativo.
$ 7º - Estabelece o Anexo XVIII com as atribuições do cargo de Assessor de
Comunicação.
$ 8º - Estabelece o Anexo XIX com as atribuições do cargo de Assessor Parlamentar.
Art. 3º - Revogam-se os anexos 1, II. II. IV, VI. IX. X, XI e XX, da Lei Municipal
nº. 1869/2011.
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Diretor Geral
PADRÃO: CC - 09
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Direção Geral da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara Municipal. Fazer cumprir todas as ordens de serviço referentes
a todos os setores da Câmara. Dirigir todos os servidores, bem como assessores legislativos.
Responder diretamente pela secretaria no eventual impedimento do Diretor Administrativo e
também pelo Chefe de Gabinete do Presidente. Atender a outras determinações, de direção, do
Presidente do Legislativo Municipai = tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo:
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Diretor Administrativo
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Direção Administrativa da Secretaria da Câmara.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Diretor Administrativo o controle de todo o
trabalho realizado pelo setor administrativo da secretaria bem como dirigir os registros e
publicações de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
FÉ
AS
MARIE VICENTINÁ |
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Chefe de Gabinete
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar a organização de sessões solenes e chefiar atividades
relacionadas ao gabinete da Presidência da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo:
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Especial do Presidente
PADRÃO: CC — 08
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Especial do Presidente
da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete assessorar diretamente o Presidente da Câmara em
funções relacionadas às pautas, processos, projetos e compras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo:
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XvI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Especial Administrativo
PADRÃO: CC - 07
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Especial Administrativo da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA; Compete ao Assessor Especial Administrativo assessorar a
direção da Câmara em questões reiacionadas a efetividade dos servidores. Assessorar no
controle de documentos relacionados a nomeação e exoneração de servidores e sua ficha
funcional.
Presidente do Legislativo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
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Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Legislativo
PADRÃO: CC - 07
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Legislativo da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao assessor legislativo assessorar o primeiro
secretário nas questões relacionadas ao processo legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo:
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
É) Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor de Comunicação
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa diretora da Câmara nas atividades
de registros e gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara e nas atividades de filmagem. gravação e degravação, responsabilizando-
se pelos equipamentos necessários a estas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Á Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XIX
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Parlamentar
PADRÃO: CC - 06
VAGAS: 09
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA; Compete ao Assessor Parlamentar as tarefas de assessoramento
determinadas pelos Vereadores nas questões relacionadas ao patrimônio do gabinete,
correspondências e eventos nos quais participam os vereadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
Presidente do Legislativo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
FÊ
ÁRIÁ VICENTI
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XX
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Assessor Jurídico
PADRÃO: CC - 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Jurídico da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica;
elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados: assistir à autoridade e
seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame
de casos, propostas, anteprojetos. projetos de atos normativos de iniciativa do Poder
Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Vinte (20) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais:
b) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;
c) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos;
d) Estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.

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