| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | "Altera o Artigo 25 da Lei Municipal nº 1921/2012 e estabelece as atribuições dos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Cidreira." |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11
Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração E=] q LEI MUNICIPAL Nº. 2272/2016 “Altera o Artigo 25 da Lei Municipal nº 1921/2012 e estabelece as atribuições dos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: < 2 a LEI: se NE Art. 1º - O art. 25 da Lei n.1921 de 2012, para ter a seguinte redação: pel q 3 “Art. 25 - O quadro de cargos em comissão é constituído pelo seguinte; quantidade, [e] = 3 denominação e remuneração padrão: AD no es > o ã x < o QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PADRAO fax) = $ 09 (nove) Assessor parlamentar Cc 06 E EE 02 (dois) Assessor legislativo CC 07 01 (um) |Assessor especial administrativo Cc 07 01 (um) Chefe de Gabinete cc 08 02 (dois) Assessor especial do presidente cc 08 O1(um) Assessor de Comunicação ccos =p 01 (um) Assessor Jurídico cc 08 01 (um) Diretor Administrativo cc 08 01 (um) Diretor Geral Cc 09 (NR)... Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 2º - Ficam estabelecidos novos anexos à Lei Municipal nº 1921 de 2012. $ 1º - Estabelece o Anexo XII com as atribuições do cargo de Diretor Geral. 8 2º - Estabelece o Anexo XIII com as atribuições do cargo de Diretor Administrativo. $ 3º - Estabelece o Anexo XIV com as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete. $ 4º - Estabelece o Anexo XV com as atribuições do cargo de Assessor Especial do Presidente. $ 5º - Estabelece o Anexo XVi com as atribuições do cargo de Assessor Especial Administrativo. $ 6º - Estabelece o Anexo XVII com as atribuições do cargo de Assessor Legislativo. $ 7º - Estabelece o Anexo XVIII com as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação. $ 8º - Estabelece o Anexo XIX com as atribuições do cargo de Assessor Parlamentar. Art. 3º - Revogam-se os anexos 1, II. II. IV, VI. IX. X, XI e XX, da Lei Municipal nº. 1869/2011. o > E Ez E) En) — o o) q 2 E õ =) õ — [em Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2016. Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração « e Fem (7a) < < z 65 < £ [ae A = No > é [o < z [o] > 's as aa Bo E) — o q q 2 [=| o EE. 172] Ú = [8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Diretor Geral PADRÃO: CC - 09 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Direção Geral da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Fazer cumprir todas as ordens de serviço referentes a todos os setores da Câmara. Dirigir todos os servidores, bem como assessores legislativos. Responder diretamente pela secretaria no eventual impedimento do Diretor Administrativo e também pelo Chefe de Gabinete do Presidente. Atender a outras determinações, de direção, do Presidente do Legislativo Municipai = tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo: b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. ae Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Diretor Administrativo PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Direção Administrativa da Secretaria da Câmara. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Diretor Administrativo o controle de todo o trabalho realizado pelo setor administrativo da secretaria bem como dirigir os registros e publicações de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. o E s io, E 5) po o Y ES) E =| uv HS 172] E) em REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. FÉ AS MARIE VICENTINÁ | Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO XIV DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Chefe de Gabinete PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar a organização de sessões solenes e chefiar atividades relacionadas ao gabinete da Presidência da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo: b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. SÉ PÁSILA <L < É (= A m 2 > < p < z o = E Es a a E) tm o q v Po] E E) e, Za] 2 [8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XV DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Especial do Presidente PADRÃO: CC — 08 VAGAS: 02 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Especial do Presidente da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete assessorar diretamente o Presidente da Câmara em funções relacionadas às pautas, processos, projetos e compras. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo: b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XvI DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Especial Administrativo PADRÃO: CC - 07 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Especial Administrativo da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA; Compete ao Assessor Especial Administrativo assessorar a direção da Câmara em questões reiacionadas a efetividade dos servidores. Assessorar no controle de documentos relacionados a nomeação e exoneração de servidores e sua ficha funcional. Presidente do Legislativo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA o a S KZ) na E) E) pal o Y 2 & E) a a 2 [-» Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XVII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Legislativo PADRÃO: CC - 07 VAGAS: 02 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Legislativo da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao assessor legislativo assessorar o primeiro secretário nas questões relacionadas ao processo legislativo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo: b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul É) Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XVII DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor de Comunicação PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa diretora da Câmara nas atividades de registros e gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara e nas atividades de filmagem. gravação e degravação, responsabilizando- se pelos equipamentos necessários a estas atribuições. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. Estado do Rio Grande do Sul Á Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XIX DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Parlamentar PADRÃO: CC - 06 VAGAS: 09 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA; Compete ao Assessor Parlamentar as tarefas de assessoramento determinadas pelos Vereadores nas questões relacionadas ao patrimônio do gabinete, correspondências e eventos nos quais participam os vereadores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Quarenta (40) horas semanais. Presidente do Legislativo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara. FÊ ÁRIÁ VICENTI Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração XX DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUADRO: Cargos em Comissão CARGO: Assessor Jurídico PADRÃO: CC - 08 VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serviços de Assessoramento Jurídico da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados: assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos. projetos de atos normativos de iniciativa do Poder Legislativo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Vinte (20) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais: b) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS; c) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos; d) Estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.