| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico plantonista; enfermeiro; técnico em radiologia; técnico em enfermagem; recepcionista para o Ambulatório 24h; auxiliar de serviços gerais |
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Presidente do Legislativo ASA VICENTINA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2273/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: PERÍODO DOS | TOTAL DE CARGA DENOMINAÇÃO | CONTRATOS | CONTRATOS | HORÁRIA VAROR Médico Clínico | De 01/01/2017 a Plantão de 24 R$ 1.638,81 p/ Plantonista | 28/02/2017 e era horas plantão De 01/01/2017 a Conforme a E 28/02/2017 necessidade Enfermeiro 02 contratos Lei 1776/2010, R$ 2.042,89/mês | es g1º Técnico em De 01/01/2017 a . Radiologia 28/02/2017 92 contratos | 30h/semanais R$ 991,61/mês Técnico de De 01/01/2017 a Plantão de Enfermagem /28020017 | focontratos | 45h vagh Eat Recepcionista | De 01/01/2017 a para o 28/02/2017 Plantão de “Ambulatório 24 02 contratos 12h x 36h R$ 879,82/mês horas” Auxiliar de De 01/01/2017 a 40 horas PE - Gerais |28/02/2017 02 contratos semanais na eua auimãs 81º - As contratações de que trata o caput deste artigo se destina a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dentro do projeto “VERÃO PARA TODOS”, temporada 2016/2017. $2º - Em cumprimento ao artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal, a função de Médico Clinico Plantonista fica limitadc ao número máximo de 8 (oito) plantões mensais por profissional. E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Artigo 2º - Os contratos dos profissionais serão celebrados de acordo com o quadro do artigo 1º, dentro das características de Urgência e Emergência. Parágrafo Único — As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. o > E Ez eo E [o] o Ko) o 2 E E) a Ze) E o Artigo 3º - O pagamento dos contratados dar-se-á mensalmente, embasados nos boletins de efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que efetuará os mesmos em conformidade e disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2431 — Verão Para Todos/Verão Gaúcho 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica/Estado 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2016. TON TERRA BUENO eito Municipal Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração