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norma nº 2113/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2015
Date 2015-01-12
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira
native_id1011

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2113/2015
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
[ Quantidade | Denominação Carga Horária T Vencimento R$ |
| 01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.530,77
$1º— A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal
de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período, a contar de 02 de janeiro de 2015,nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº.
021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento
vigente.
, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE JANEIRO DE 2015.
<
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
DS Po doÃS
“ANTONIO PAULO MACHADO
Secretário de Administração

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