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norma nº 2114/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2015
Date 2015-01-12
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar administrativo
native_id1012

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texto integral #

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E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
[=]
to
Secretaria de Administração
E OLIVEIRA
<A
Presidente do Legislativo
DZ
XSANDRÓ CÓ
(
[A
LEI MUNICIPAL Nº 2114/2015
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art.
230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária 1 Vencimento R$
01 Auxiliar Administrativo 40 horas semanais R$ 1.129,61
$ 1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado
por igual período, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE JANEIRO DE 2015.
sro
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
A
ANTONIO PAULO MACHADO » 5
Secretário de Administração

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