| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo." |
| native_id | 1015 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2117/2015 “Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos Servidores do Poder Legislativo.” Art.1º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 8 1º, pela aplicação do índice de 7% (sete por cento ) aos Servidores do Quadro Efetivo , Contratados e Cargos em Comissão do Poder Legislativo. Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de 2015. Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015. Presidente do Legislativo Prefeito Municipal