| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Retifica a carga horária da função de Professor de Educação Infantil cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2107/2014." |
| native_id | 1017 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira E Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2119/2015 “Retifica a carga horária da função de Professor de Educação Infantil, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2107/2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - A carga horária da função de Professor de Educação Infantil, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2107, de 18 de dezembro de 2014, é de 20 horas semanais e não 40 horas semanais como constou na referida Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015. MIETON TERRA BUENO