| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Retifica o valor do vencimento da função de Agente Comunitário de Saúde cuja contratação foi autorizada pelo Lei Municipal 2104/2014." |
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4 FNE Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2120/2015 “Retifica o valor do vencimento da função de Agente Comunitário de Saúde, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2104/2014”. “O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O vencimento da função de Agente Comunitário de Saúde, cuja contratação foi autorizada pela Lei Municipal 2104, de 18 de dezembro de 2014, é R$ 1.015,85 (um mil e quinze reais e oitenta e cinco centavos) e não R$ 830,47 (oitocentos e trinta reais € quarenta e sete centavos) como constou na referida Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015. TON TERRA BUENO Prefeito Municipal Registre-sg e publique-se.