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norma nº 2121/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2015
Date 2015-01-30
Ementa"Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 2047/2014."
native_id1019

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
WE Secretaria de Administração
“a
LEI MUNICIPAL Nº 2121/2015
“Altera a redação do artigo 3º da Lei
Municipal nº 2047/2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2047, de 20 de março de 2014, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais
Médicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Município pagará em pecúnia o valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais a título de alimentação ao profissional designado ” (NR)
INI DÉ OLIVEIRA
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RO CONT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015.
TON TERRA BUENO
Registre-sg e publique-se.
Secretárip de Administração

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