| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 2047/2014." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira WE Secretaria de Administração “a LEI MUNICIPAL Nº 2121/2015 “Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 2047/2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2047, de 20 de março de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais Médicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Município pagará em pecúnia o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais a título de alimentação ao profissional designado ” (NR) INI DÉ OLIVEIRA Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RO CONT PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015. TON TERRA BUENO Registre-sg e publique-se. Secretárip de Administração