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norma nº 2122/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2015
Date 2015-01-30
Ementa"Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas."
native_id1020

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residente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2122/2015
“Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para
a revisão geral e anual, dos servidores do Poder
Executivo, aposentados e pensionistas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - São reajustados em 3,69% (três, vírgula sessenta e nove por cento) os valores dos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003, pela aplicação do
índice de 1% (um por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e
pensionistas referente ao exercício de 2015.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015.
Secretário de Adminjstkação

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