| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas." |
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residente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2122/2015 “Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São reajustados em 3,69% (três, vírgula sessenta e nove por cento) os valores dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas. Art. 2º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003, pela aplicação do índice de 1% (um por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2015. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2015. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2015. Secretário de Adminjstkação