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norma nº 2123/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2015
Date 2015-01-30
Ementa"Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas."
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
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LEI MUNICIPAL Nº 2123/2015
“Autoriza a celebração de cedência de servidores
às Entidades Públicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2015, nos termos do artigo 114 da Lei
Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às
d E Entidades Públicas, a seguir nominadas.
I- 18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
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3 Il - Prefeitura Municipal de Santana do Livramento,
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Q II — Prefeitura Municipal de Estância Velha;
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IV - Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal.
V — Prefeitura Municipal de Imbé;
a VI- Cartório Eleitoral de Tramandaí.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIR

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