| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração p=] Va É Y/ LEI MUNICIPAL Nº 2123/2015 “Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2015, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às d E Entidades Públicas, a seguir nominadas. I- 18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; o > Bs a E 3 Il - Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, o “| ” .. or, Q II — Prefeitura Municipal de Estância Velha; õ bt) a v IV - Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal. V — Prefeitura Municipal de Imbé; a VI- Cartório Eleitoral de Tramandaí. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE JANEIR