| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - borracheiro; jardineiro; mecânico; operário |
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Ade OLIVEIRA Legislativo os Estado do Rio Grande do Sul “A À Prefeitura Municipal de Cidreira NEY Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2125/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Borracheiro/Lavador 40 horas semanais [ 798,71 02 Jardineiro [40 horas semanais 798,71 03 Mecânico 40 horas semanais 833,32 08 Operário 40 horas semanais 798,71 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Transportes. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2015. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei enjxá em vigor na data de sua publicação. PREFJ Registre-se 6 ROBERTO A Secretário de Administração