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norma nº 2127/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista
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Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2127/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária | Vencimento |
| (R$)
06 contratos | Médico Clínico
Geral/Plantonista
Plantão de 24 hs E 1.531,60 p/ Plantão |
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
EN É Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de
EEN março de 2015.
| Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TERRA BUENO
Prefeito Municipal

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