| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1834/2011." |
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ta DE OLIVEIRA ,> . o Legislativo ON ALEXS4A C esíde Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2128/2015 “Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1834/2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art, 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1834, de 14 de abril de 2011, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - É atribuída aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial gratificação mensal no valor de 87 URM (oitenta e sete Unidades de Referência Municipal).” (NR) Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015. <EiOR a BUENO Prefeito Municipal