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norma nº 2128/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa"Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1834/2011."
native_id1026

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ta DE OLIVEIRA
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o Legislativo
ON
ALEXS4A C
esíde
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2128/2015
“Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº
1834/2011”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art, 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1834, de 14 de abril de 2011, que Institui
Comissão Permanente de Sindicância e processo Administrativo Disciplinar e Especial
e atribui gratificação aos seus membros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - É atribuída aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial gratificação mensal no valor de 87 URM (oitenta e
sete Unidades de Referência Municipal).” (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015.
<EiOR a BUENO
Prefeito Municipal

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