| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor 5ª a 8ª séries: ciências, língua port., 2 de língua inglesa; cozinheira/merendeiro; atendente educação infantil |
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Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2130/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade 5 temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição E Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento [af das seguintes funções: do : E Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento | Início de Am 5 R$ Vigência Z o do E a Contrato E 5 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 20/02/2015 va E Ciências semanais E s 1 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas 798,71 | 01/04/2015 EN semanais LL N 3 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 01/04/2015 L Lingua Port. semanais a 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 15/03/2015 N Língua Inglesa semanais ) 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 01/04/2015 Língua Inglesa semanais 1 Atendente Educação Infantil 40 horas 1.135.53| 06/04/2015 semanais a 8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei. TINI DE OLIVEIRA Presidente do Legislativo | di AL) dá E Estado do Rjo Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria consignadas no orçamento de 2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015. TON TERRA BUENO Prefeito Municipal Secretário de Adminjt ção