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norma nº 2130/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor 5ª a 8ª séries: ciências, língua port., 2 de língua inglesa; cozinheira/merendeiro; atendente educação infantil
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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2130/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
5 temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
E Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento
[af das seguintes funções:
do
: E Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento | Início de
Am 5 R$ Vigência
Z o do
E a Contrato
E 5 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 20/02/2015
va E Ciências semanais
E s 1 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas 798,71 | 01/04/2015
EN semanais LL
N 3 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 01/04/2015
L Lingua Port. semanais
a 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 15/03/2015
N Língua Inglesa semanais
) 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21| 01/04/2015
Língua Inglesa semanais
1 Atendente Educação Infantil 40 horas 1.135.53| 06/04/2015
semanais
a
8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal
nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo I, da Lei Municipal
nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da
data de vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei.
TINI DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
|
di
AL)
dá
E
Estado do Rjo Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº
021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria consignadas no orçamento de 2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015.
TON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Secretário de Adminjt ção

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