| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor da casa de passagem; agente comunitário de saúde - PSF - 1 (área de abrangência do Edital de Concurso 024/2011); médico ecografista; médico cardiologista; médico radiologista; médico de saúde da família; recepcionista; técnico em radiologia; técnico em enfermagem |
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ts À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2131/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. = FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição E Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021. 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das E seguintes funções: td as - — - mn Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Mencaaenio Efe , Ê (RS) BZ E) Monitor da Casa de Passagem 2 40 horas semanais 1.013,43 | So Agente Comunitário de Saúde- AS ong PSF-1 (área de abrangência do 01 40 horas semanais 1.063,49 Ze Edital de Concurso 024/2011) 5) O + À Médico Ecografista 01 20 horas semanais 5.552,87 Médico Cardiologista 01 20 horas semanais | 5.552,87 Médico Radiologista 01 20 horas semanais 5.552,87 o , a T 5.552,87 + 100% de y Médico de Saúde da Família 01 40 horas semanais Gratificação E Dedicação Exclusiva | Recepcionista 02 40 horas semanais | 822,26 Técnico em Radiologia 1 [o 30 horas semanais | 926,74 | 40 horas semanais Técnico em Enfermagem 02 (regime de trabalho 926,74 plantões 12h/36h) Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único — As contratações de qu da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. é Lei Municipal 1885/2011. Sistema Único de Saúde do Município e trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do de Cidreira Saúde Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de março de 2015. Estado do Rio Grande do Sul E À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração E SiS Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados | 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais DE OLIVEIRA INI esidénte do Legislativo 06.02.10.301.0119.2447 — PSF/Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais A O CÓNII 06.02.10.301.0119.2427 —- PSF/Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais o N Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015. Prefeito Municipal