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norma nº 2131/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor da casa de passagem; agente comunitário de saúde - PSF - 1 (área de abrangência do Edital de Concurso 024/2011); médico ecografista; médico cardiologista; médico radiologista; médico de saúde da família; recepcionista; técnico em radiologia; técnico em enfermagem
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ts À Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2131/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
= FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
E Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021. 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
E seguintes funções:
td
as - — -
mn Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Mencaaenio
Efe , Ê (RS)
BZ E) Monitor da Casa de Passagem 2 40 horas semanais 1.013,43 |
So Agente Comunitário de Saúde-
AS
ong PSF-1 (área de abrangência do 01 40 horas semanais 1.063,49
Ze Edital de Concurso 024/2011)
5) O +
À Médico Ecografista 01 20 horas semanais 5.552,87
Médico Cardiologista 01 20 horas semanais | 5.552,87
Médico Radiologista 01 20 horas semanais 5.552,87
o , a T 5.552,87 + 100% de
y Médico de Saúde da Família 01 40 horas semanais Gratificação
E Dedicação Exclusiva
| Recepcionista 02 40 horas semanais | 822,26
Técnico em Radiologia 1 [o 30 horas semanais | 926,74 |
40 horas semanais
Técnico em Enfermagem 02 (regime de trabalho 926,74
plantões 12h/36h)
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único — As contratações de qu
da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social.
é Lei Municipal 1885/2011.
Sistema Único de Saúde do Município
e trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 —
Plano de Carreira dos Profissionais do
de Cidreira Saúde
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de março
de 2015.
Estado do Rio Grande do Sul
E À Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
E SiS
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12
de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
|
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
DE OLIVEIRA
INI
esidénte do Legislativo
06.02.10.301.0119.2447 — PSF/Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
A
O CÓNII
06.02.10.301.0119.2427 —- PSF/Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
o N Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015.
Prefeito Municipal

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