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norma nº 2132/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro
native_id1030

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
hE<d
LEI MUNICIPAL Nº. 2132/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
& necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
m Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
à P;
a o preenchimento da seguinte função:
O .
fa Quantidade | Denominação Carga Horária [ o ii
E 01 | Enfermeiro Plantão de 12h x 36h | 1.909,24
Z
O
é
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
-Presidénte do Legislativo
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I,
da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
N Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
01 de fevereiro de 2015.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
po]
Pê gestado do Rio Grando do Sul
í Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
to
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015.
|
ON TERRA BUENO
i l
O CONTINI DE OLIVEIRA
ALEX,
/

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