| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração hE<d LEI MUNICIPAL Nº. 2132/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender & necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da m Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para à P; a o preenchimento da seguinte função: O . fa Quantidade | Denominação Carga Horária [ o ii E 01 | Enfermeiro Plantão de 12h x 36h | 1.909,24 Z O é Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. -Presidénte do Legislativo Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. N Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de fevereiro de 2015. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais po] Pê gestado do Rio Grando do Sul í Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração to 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015. | ON TERRA BUENO i l O CONTINI DE OLIVEIRA ALEX, /