| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar; pedagogo - orientação educacional ; pedagogo - educação especial; professor 5ª a 8ª séries: ciências, matemática, física, inglesa; professor educação infantil; atendente de educação infantil; secretário de escola |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração U LEI MUNICIPAL Nº. 2133/2015 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: CONTINI DE OLIVEIRA. do Legislativo Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 2 | Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas 2.528,42 | semanais o 1 Pedagogo-Orientação 40 horas 2.528,42 S L Educacional semanais : l Pedagogo-Educação Especial 40 horas 2.528,42 RAN semanais AN 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 Ee Ciências semanais a 2 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 Matemática semanais a o A E 1 Professor 5º a 8º Séries-Educ. 20 horas 1.264,21 Física semanais | 3 Professor 5º a 8º Séries-Língua | 20 horas 1.264,21 Port. semanais 1 | Professor 5º a 8º Séries-Língua 20 horas 1.264,21 Inglesa semanais |. 4 Professor Educação Infantil 20 horas 986,76 semanais 2 “| Atendente de Educação 40 horas 1.135,53 [Infantil semanais 1 Secretário de Escola 40 horas 1.135,53 semanais $1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. [at =| ig Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração rd Art 2º- Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2015. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. —— Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria consignadas no orçamento de 2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE MARÇO DE 2015. m Es d o m [a Registrgse e publique-se.