| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista |
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Registre-se É publique-s ROBERTO CESAR)PIRES CAMA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2136/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. “ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 071, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Motorista 40 horas semanais | 871,80 $1º — À contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de Abril de 2015. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE DE ABRIL DE 2015. ERRA BUENO Prefeito Municipal