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norma nº 2137/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2015
Date 2015-04-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id1035

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2137/2015
«Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional — interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
p Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
E necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
[as Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária eo R$ |
01 I Motorista 40 horas semanais 871,80 |
$ 1º — A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes € Trânsito.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01
de Março de 2015.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E DE ABRIL DE 2015.
BUENO |
Prefeito Municipal
Registre-se e blique-se.
ROBERTO (CESAR P
Secretário deYadmini

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