| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | "Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares." |
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InA Présidente do Legislativo Estado do Rjo Grande do Sul se À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2138/2015 “Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reajustado em 4,69% ( quatro virgula e sessenta e nove por cento) o valor da gratificação mensal percebida a titulo de remuneração pelos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991 e alterações posteriores. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 14 DE ABRIL DE 2015.