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norma nº 2138/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2015
Date 2015-04-14
Ementa"Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares."
native_id1036

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

InA
Présidente do Legislativo
Estado do Rjo Grande do Sul
se À Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2138/2015
“Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros
Tutelares.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É reajustado em 4,69% ( quatro virgula e sessenta e nove por cento) o valor da
gratificação mensal percebida a titulo de remuneração pelos Conselheiros Tutelares,
conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991 e alterações
posteriores.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão á conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de
1º de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 14 DE ABRIL DE 2015.

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