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norma nº 2139/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2015
Date 2015-04-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2016 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 27º Aniversário de Cidreira."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2139/2015
“Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de
Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2016 do
estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines
alusivo ao 27º Aniversário de Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento da Taxa de
Fiscalização e Vistoria (Alvará) relativo ao exercício de 2016 do estabelecimento comercial vencedor do
Concurso de Vitrines alusivo ao 27º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do município de
Cidreira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2015.
< E ON TERRA BUENO
P e
refeito Municipal
Secretário de Administitação.

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