| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2016 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 27º Aniversário de Cidreira." |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2139/2015 “Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2016 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 27º Aniversário de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) relativo ao exercício de 2016 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 27º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do município de Cidreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2015. < E ON TERRA BUENO P e refeito Municipal Secretário de Administitação.