br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2141/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2015
Date 2015-04-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id1039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado do Rjo Grande do Sul
” À Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2141/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
ê Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
E necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
E Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
e) o preenchimento da seguinte função:
sm
[o]
e
S
TA Quantidade Denominação Carga Vencimento
3 Horária R$
o 01 Servente de Limpeza 40 horas 798,71
Ni semanais
É
p=) $ 1º — A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
2 Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
N N
RE $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I da
E Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Y,
N Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 22
de abril de 2015.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2015.
Prefeito Municipal
Registre-se e publiqui
ROBERTO CESAR YR
Secretário de Administração

open original →