| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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Estado do Rjo Grande do Sul ” À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2141/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ê Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender E necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da E Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para e) o preenchimento da seguinte função: sm [o] e S TA Quantidade Denominação Carga Vencimento 3 Horária R$ o 01 Servente de Limpeza 40 horas 798,71 Ni semanais É p=) $ 1º — A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da 2 Secretaria Municipal da Educação e Cultura. N N RE $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I da E Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Y, N Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 22 de abril de 2015. Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2015. Prefeito Municipal Registre-se e publiqui ROBERTO CESAR YR Secretário de Administração