| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | "Institui a Comissão Especial para Elaboração da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Cidreira, e dá outras providências." |
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YROCONTINIDE OLIVEINA residente do Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 2142, DE 05 DE MAIO DE 2015. “Institui a Comissão Especial para Elaboração da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município Cidreira, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Elaboração da Estrutura Qrgmizaciona! da Prefeitura do Município Cidreira, de caráter provisório, composta por 3 (três) ervidores com conhecimento na área administrativa e de pessoal. g 1º - A Comissão instituída no caput poderá se assessorar com a Procuradoria Iurídica e com os órgãos consultivos que prestam assessoria ao Poder Executivo. $ 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da portaria de designação, para concluir o trabalho. Art. 2º É atribuída aos membros da Comissão instituída no artigo 1º desta Lei, atificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (para cada membro) pelo período de 3 (três) meses, a er paga juntamente com os respectivos vencimentos do mês a que faz jus o servidor. Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 2º desta Lei tem caráter lemporáio e não se incorporará aos vencimentos. Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de recursos próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE MAIO DE 2015. refeito Municipal