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norma nº 2144/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2015
Date 2015-05-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico
native_id1042

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CONTINEDE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
H
SANDRO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2144/2014
“autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso
IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011,
para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária E an
01 Farmacêutico 20 horas/semanais 1.909,24
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 04 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
Estado do Rjo Grande do Sul
EBC Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção € Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MAIO DE 2015.
MHÍTON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
E-se e publique-se
ROBERTO CESAR
Secretário de Administração
TINI DE OLIVEIRA
do Legislativo

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