br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2145/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2015
Date 2015-05-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - orientação educação; atendente de educação infantil; auxiliar de biblioteca; professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries: língua portuguesa, licenciatura em computação
native_id1043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
k é Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2145/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
à Art. 1º - E autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
> preside temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
3 o [Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
m E [preenchimento das seguintes funções:
EM :
GS Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária o
"U
ER o Professor de Ensino
[e Fundamental 5º a 8º Séries- 01 20 horas semanais 1.264,21
“ É Língua Portuguesa
õ Fedagono-*rientação 02 40 horas semanais 2.528,42
Fa) ! Educacional
z Rana as Ein 01 40 horas semanais 1.135,53
Infantil
Auxiliar de Biblioteca 01 40 horas semanais 1.135,53
Professor de Ensino
Fundamental 5º a 8º séries, 01 20 horas semanais 1.264,21
Licenciatura em Computação 3]
Lo 4
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal
nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo I da Lei Municipal nº
1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a
contar de 14 de maio de 2015, com exceção da função de Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º
séries, Licenciatura em Computação cujo contrato terá vigência a contar de 23 de junho de 2015.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MAIO DE 2015.
M UENO
Prefeito Municipal
ROBE IRE$ CAMARGO
Secretário de Administração
Presidente do Legislativo
ç
ALEXSANDRO.CONTINI DE OLIVL «A

open original →