| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - orientação educação; atendente de educação infantil; auxiliar de biblioteca; professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries: língua portuguesa, licenciatura em computação |
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Estado do Rio Grande do Sul k é Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2145/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: à Art. 1º - E autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender > preside temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da 3 o [Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o m E [preenchimento das seguintes funções: EM : GS Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária o "U ER o Professor de Ensino [e Fundamental 5º a 8º Séries- 01 20 horas semanais 1.264,21 “ É Língua Portuguesa õ Fedagono-*rientação 02 40 horas semanais 2.528,42 Fa) ! Educacional z Rana as Ein 01 40 horas semanais 1.135,53 Infantil Auxiliar de Biblioteca 01 40 horas semanais 1.135,53 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º séries, 01 20 horas semanais 1.264,21 Licenciatura em Computação 3] Lo 4 Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 14 de maio de 2015, com exceção da função de Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º séries, Licenciatura em Computação cujo contrato terá vigência a contar de 23 de junho de 2015. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MAIO DE 2015. M UENO Prefeito Municipal ROBE IRE$ CAMARGO Secretário de Administração Presidente do Legislativo ç ALEXSANDRO.CONTINI DE OLIVL «A