| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | "Altera a redação do § único do artigo 65 da Lei Municipal 1010/2001 - CTM, introduzido pela Lei Municipal 2099/2014." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2146/2015 “Altera a redação do $ Único do Artigo 65 da Lei Municipal 1010/2001-CTM, introduzido pela Lei Municipal 2099/2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A redação do Parágrafo Único do Artigo 65 da Lei Municipal nº 1010, de 5 31 de dezembro de 2001, que Estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, m consolida a legislação tributária e dá outras providências, introduzido pela Lei Municipal nº z 2099, de 12 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: os =” ms “Art. 65 -... al. Dis S NÉ Ei Parágrafo Único — Não tendo sido procedida diligência, o fato gerador da Taxa “Z>8 de Fiscalização e Vistoria que ocorrerá em 30 de setembro de cada exercício, E Sw decorrerá da existência, na estrutura administrativa do Município, de órgão e d OS servidores com atribuições de fiscalização.” [AR Nx | A e É Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MAIO DE 2015 bao ALEXSÁ Prefeito Municipal Registre-se é publique-se. ROBERTOICESAR PIR) Secretário devAdministfação