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norma nº 2146/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2015
Date 2015-05-18
Ementa"Altera a redação do § único do artigo 65 da Lei Municipal 1010/2001 - CTM, introduzido pela Lei Municipal 2099/2014."
native_id1044

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2146/2015
“Altera a redação do $ Único do Artigo 65 da Lei
Municipal 1010/2001-CTM, introduzido pela Lei
Municipal 2099/2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A redação do Parágrafo Único do Artigo 65 da Lei Municipal nº 1010, de
5 31 de dezembro de 2001, que Estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO,
m consolida a legislação tributária e dá outras providências, introduzido pela Lei Municipal nº
z 2099, de 12 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
os =”
ms “Art. 65 -...
al. Dis
S NÉ Ei Parágrafo Único — Não tendo sido procedida diligência, o fato gerador da Taxa
“Z>8 de Fiscalização e Vistoria que ocorrerá em 30 de setembro de cada exercício,
E Sw decorrerá da existência, na estrutura administrativa do Município, de órgão e
d OS servidores com atribuições de fiscalização.”
[AR
Nx | A
e É Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MAIO DE 2015
bao
ALEXSÁ
Prefeito Municipal
Registre-se é publique-se.
ROBERTOICESAR PIR)
Secretário devAdministfação

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