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norma nº 2147/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2015
Date 2015-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil
native_id1045

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Esidente do Legislativo
«Estado do Rio Grande do Sul
: É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2147/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$
02 Professor de Educação Infantil | 20h/sem 986,76
8 1º - As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades
da secretaria Municipal de Educação e Cultura.
82º- As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal
nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar
de 18 de maio de 2015, podendo ser rescindidos a qualquer momento, caso o titular do cargo
volte da licença interesse ou o cargo seja provido por candidato aprovado em concurso
publico.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 233 da lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 D O DE 2015.
TERRA BUENO
Prefeito Municipal

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