| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil |
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Esidente do Legislativo «Estado do Rio Grande do Sul : É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2147/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$ 02 Professor de Educação Infantil | 20h/sem 986,76 8 1º - As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação e Cultura. 82º- As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 18 de maio de 2015, podendo ser rescindidos a qualquer momento, caso o titular do cargo volte da licença interesse ou o cargo seja provido por candidato aprovado em concurso publico. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 233 da lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 D O DE 2015. TERRA BUENO Prefeito Municipal