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norma nº 2148/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2015
Date 2015-05-21
Ementa"Altera a redação do artigo 14 e acrescentam incisos VI e VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159/91".
native_id1046

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2148/2015
“Altera a redação do artigo 14 e acrescentam incisos
VIe VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159/91”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991, que Dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa à vigorar com a seguinte
redação:
“Art1I4- O Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica
municipal, será composto de 5 (cinco|) membros escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo
de escolha.” (NR)
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos Ve VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159 de 19
de junho de 1991, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que passam a vigorar com à seguinte redação:
esidente do Legislativo
p
a
VI- comprovar, no mínimo, conclusão de ensino médio;
vII- Laudo psicológico com parecer positivo, fornecido pela perícia médica do
Município.”
VIII -Prova de conhecimento básico ao ECA ( Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PKEFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE MAIO DE 2015.
Registre-sg e nsiqal)
ROBERTO CESAR PIR
Prefeito Municipal

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