| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 14 e acrescentam incisos VI e VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159/91". |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2148/2015 “Altera a redação do artigo 14 e acrescentam incisos VIe VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159/91”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art1I4- O Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica municipal, será composto de 5 (cinco|) membros escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos Ve VII no artigo 17 da Lei Municipal nº 159 de 19 de junho de 1991, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passam a vigorar com à seguinte redação: esidente do Legislativo p a VI- comprovar, no mínimo, conclusão de ensino médio; vII- Laudo psicológico com parecer positivo, fornecido pela perícia médica do Município.” VIII -Prova de conhecimento básico ao ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PKEFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE MAIO DE 2015. Registre-sg e nsiqal) ROBERTO CESAR PIR Prefeito Municipal