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norma nº 2149/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2015
Date 2015-05-21
Ementa"Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 159/91, e dá outras providências."
native_id1047

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texto integral #

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mi. Estado do Rjo Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
É Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2149/2015
“Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº
159/91, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
= FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991, que Dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art21- Na qualidade de membros eleitos para mandato os conselheiros e os
suplentes quando no exercício da função, não serão servidores do Quadro da
Administração Municipal, terão remuneração fixada por Lei e reajustes nas mesmas
datas e índices fixados aos servidores do Município e os seguintes direitos:
AA
KÍ DE ÓLÍVEIRA
lativo
A
egis
1 cobertura previdenciária;
II. gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
JII- licença-maternidade;
IV- licença-paternidade;
V- gratificação natalina. “(NR)
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1716, de 06 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE MAIO DE 2015.
ERRO
Prefeito Municipal

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