| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 159/91, e dá outras providências." |
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mi. Estado do Rjo Grande do Sul a Prefeitura Municipal de Cidreira É Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2149/2015 “Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 159/91, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. = FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art21- Na qualidade de membros eleitos para mandato os conselheiros e os suplentes quando no exercício da função, não serão servidores do Quadro da Administração Municipal, terão remuneração fixada por Lei e reajustes nas mesmas datas e índices fixados aos servidores do Município e os seguintes direitos: AA KÍ DE ÓLÍVEIRA lativo A egis 1 cobertura previdenciária; II. gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; JII- licença-maternidade; IV- licença-paternidade; V- gratificação natalina. “(NR) Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1716, de 06 de janeiro de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE MAIO DE 2015. ERRO Prefeito Municipal