br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2150/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2150 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - secretário de escola
native_id1048

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Bee Estado do Rjo Grando do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
Ses” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2150/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
R$
01 | Secretário de Escola 40 horas semanais 1.135,
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento A
53
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I,
da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
16 de junho de 2015.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE.
Prefeito Municipal

open original →